Através da Portarias n.º 1398/2009 e 1399/2009, de 7 de Dezembro, foi definida a data a partir da qual são aceites candidaturas aos apoios para imobilização definitiva de embarcações de pesca licenciadas para determinadas artes de pesca.
Assim, as candidaturas a estes apoios, no âmbito do Programa Operacional Pesca 2007-2013 (PROMAR), podem ser apresentadas a partir do dia 8 de Dezembro até 31 de Janeiro próximo.
As regras são fixadas pelo Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas (MADRP) através de dois regulamentos que definem os termos do apoio da atribuição de um subsídio a fundo perdido para o abate destas embarcações, proveniente do Fundo Europeu das Pescas.
Os apoios para o abate, realizado por demolição, destinam-se a financiar a imobilização definitiva das embarcações licenciadas para a arte de cerco tipo americano no continente e para a arte de arrasto de vara.
As embarcações de qualquer das duas artes de pesca, têm de se encontrar operacionais, uma situação a comprovar através de certificado, e não podem ter cedido artes para as quais se encontram licenciadas a outras embarcações, a título, oneroso ou gratuito, nos 180 dias anteriores à candidatura.
As candidaturas devem ser apresentadas pelos proprietários das embarcações das respectivas frotas. Depois de recepcionadas pelos serviços da Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura (DGPA), os proprietários podem ainda ter de entregar documentos ou prestar os esclarecimentos que lhes forem solicitados.
O período para apresentação de candidaturas poderá vir a ser reaberto, por períodos de um mês, através de aviso publicitado no site da DGPA, até ter sido alcançada a redução da arqueação bruta (GT) prevista nos planos de redução das frotas, mas nunca ultrapassando a data de 31 de Dezembro de 2010.
Condições de acesso para a arte de cerco
O abate destas embarcações realiza-se no âmbito do plano de ajustamento do esforço de pesca de pequenos pelágicos, nomeadamente sardinha, cavala e carapau, publicitado no site da Internet da DGPA, que limita as embarcações licenciadas nesta arte.
O objectivo deste plano é reduzir 250 unidades de arqueação bruta (GT) da frota até 2013. Conseguido este objectivo, não serão admitidas novas candidaturas.
Para além das condições gerais a cumprir, no âmbito do regime do PROMAR, os proprietários das embarcações devem ainda cumprir as seguintes condições, à data da candidatura:
- terem permanecido, pelo menos, 75 dias no mar em cada um dos dois períodos de 12 meses concluídos no mês anterior;
- ter uma idade igual ou superior a 20 anos.
Condições de acesso para a arte de arrasto de vara
Considerada uma pesca especialmente predadora dos recursos naturais em causa, o plano de ajustamento prevê uma redução de 168 unidades de arqueação bruta (GT) da frota para o período de 2009 e 2010. Atingido este objectivo, não serão também admitidas mais candidaturas. Está em causa a pesca, por exemplo, de camarão.
As condições específicas de acesso para estas embarcações diferem das anteriores. Assim, para poder beneficiar deste subsídio, os proprietários das embarcações devem assegurar-se de que, à data da candidatura, estas:
- permaneceram, pelo menos, 50 dias no mar em cada um dos dois períodos de 12 meses concluídos no mês anterior;
- têm uma idade igual ou superior a 10 anos.
Atribuição do subsídio
Na concessão do apoio, as candidaturas vão ser ordenadas e seleccionadas por ordem decrescente da respectiva pontuação final, calculada segundo a fórmula prevista nos respectivos regulamentos, que inclui a idade e o nível de actividade da embarcação, bem como outras condições que têm vindo a ser acrescentadas.
É o caso de comprovativos e compromissos de honra em como as embarcações não se encontram em situação ilegal ou não regulamentada.
A data de registo de entrada mais antiga vai servir para desempatar candidaturas e estabelecer prioridades para as embarcações mais antigas.
Terminado o período de candidaturas, as apresentadas deverão ser decididas no prazo de 50 dias. O Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP), responsável pelo pagamento do apoio, envia ao promotor o contrato necessário para lhe ser concedido o apoio.
O subsídio só é pago pelo IFAP, depois da DGPA confirmar a anulação da licença de pesca e o cancelamento do registo da embarcação ao ficheiro da frota de pesca. Todos os beneficiários do subsídio têm 180 dias a contar da data do contrato com o IFAP para proceder efectivamente ao abate.
Correcções financeiras
Em caso de sinistro com perda total da embarcação, entre a data da decisão de concessão do apoio e o cancelamento do registo no ficheiro da frota de pesca, ao apoio será retirado o montante correspondente à indemnização paga pelo seguro.
Refira-se que as embarcações alvo destes apoios podem estar já a receber apoios, nomeadamente os decorrentes das medidas excepcionais de apoio à reestruturação das frotas do continente, afectadas pela crise económica resultante do aumento dos preços do petróleo. Estas medidas estão em vigor desde Dezembro do ano passado e prolongam-se até 31 de Dezembro de 2010.
Assim, no caso da embarcação envolvida no projecto ter beneficiado de outros apoios, anteriores à data do cancelamento do registo na frota de pesca, a correcção financeira processa-se da seguinte forma:
- modernização ou investimentos a bordo nos cinco anos anteriores - o apoio a conceder é diminuído de um montante correspondente à parte do apoio financeiro não amortizado, concedido a título da referida modernização ou investimento, a contar da data da última factura paga referente ao projecto;
- cessação temporária da actividade paga nos 24 meses anteriores ao cancelamento do registo na frota - todo este apoio recebido pelo proprietário do navio a título de cessação temporária é retirado do montante do subsídio, com excepção da compensação salarial paga aos tripulantes.
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