Notícias principais - Google Notícias

Loading

terça-feira, 15 de dezembro de 2009

Avaliações fiscais de prédios urbanos em locação financeira

A Direcção-Geral de Impostos (DGCI) definiu o momento em que devem ser avaliados os prédios urbanos objecto de contrato de locação financeira imobiliária, quando transferidos para a sociedade incorporante, em resultado de fusão por incorporação.

De acordo com a DGCI, estes prédios só devem ser avaliados nos termos do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, quando os locatários exercerem o direito de opção de compra nos termos dos respectivos contratos de locação.

Em causa está a aplicação da norma jurídica que define que a avaliação de prédios já inscritos na matriz é efectuada aquando da primeira transmissão, enquanto as Finanças não procederem à avaliação geral.

Sem comentários:

Enviar um comentário

Castro Jerónimo - Search Engine

Arquivo do blogue