Notícias principais - Google Notícias

Loading

sexta-feira, 11 de dezembro de 2009

Condições de reembolso do IVA vão ser alteradas

O Parlamento debateu recentemente várias propostas apresentadas por alguns dos partidos da oposição relativamente ao prazo de reembolso do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA).

As propostas votadas foram apresentadas pelo Partido Social Democrata (PSD), pelo CDS-PP (CDS) e pelo Partido Comunista Português (PCP).

Propostas

O PSD propõe que, a partir de 1 de Janeiro, os reembolsos de imposto, quando devidos, passem a ser efectuados pela Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) até ao fim do segundo mês seguinte (em vez do terceiro mês seguinte, actualmente em vigor) ao da apresentação do pedido, findo o qual podem os sujeitos passivos solicitar a liquidação de juros indemnizatórios.

O CDS propõe reduzir para um mês esse mesmo prazo, e ainda propõe que, se o contribuinte apresentar uma situação fiscal não regularizada, a DGCI pode exigir, quando a quantia a reembolsar exceda os 250.000 euros (em vez dos 1.000 euros actualmente previstos), caução, fiança bancária ou outra garantia adequada, que determina a suspensão do prazo para contagem dos juros indemnizatórios, até à prestação da mesma, a qual deve ser mantida pelo prazo de um ano (em vez dos actuais seis meses). Também estas alterações se aplicam a partir de 1 de Janeiro.

Por último, o PCP propõe a diminuição dos prazos para o reembolso do IVA, e a fixação de novos prazos e procedimentos para a entrega efectiva do imposto nas relações económicas com a Administração Publica.

Assim, o Estado e demais pessoas colectivas públicas passariam a ser sujeitos passivos deste imposto quando sejam adquirentes nas transmissões de bens e as prestações de serviços efectuadas no território nacional, a título oneroso.

Os reembolsos de imposto, quando devidos, devem ser efectuados pela DGCI até ao final do primeiro mês seguinte (e não do terceiro mês seguinte, como actualmente em vigor) ao da apresentação do pedido, findo o qual os sujeitos passivos têm direito a juros indemnizatórios.

Por último, propõe que, no caso de o adquirente ser o Estado e demais pessoas colectivas de direito público, o imposto é exigível no momento do recebimento total ou parcial do preço pelo montante recebido.

A DGCI teria ainda de garantir o cumprimento do prazo de reembolso até finais de Junho de 2010.

Sem comentários:

Enviar um comentário

Castro Jerónimo - Search Engine

Arquivo do blogue