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quarta-feira, 27 de janeiro de 2010

Apoios à promoção do vinho fora da UE

Através da Portaria n.º 47/2010, de 20 de Janeiro, foram alteradas algumas regras de execução dos apoios à promoção de vinhos em mercados de países fora da União Europeia para o período de 2009-2013, que vai beneficiar certo tipo de projectos.

Com esta alteração, os projectos que apresentem um mérito destacado beneficiam de um aumento da majoração para as despesas elegíveis, até agora de 20%, e que passa para 30% devido ao actual contexto económico-financeiro.

Os apoios financiam a informação ou promoção de vinhos com denominação de origem protegida, indicação geográfica protegida ou com indicação da casta de uva de vinho, em países terceiros.

O apoio abrange medidas de:
- relações públicas, promoção ou publicidade, nomeadamente que destaquem as vantagens dos produtos comunitários, especialmente em termos de qualidade, segurança dos alimentos ou respeito pelo ambiente;
- participação em eventos, feiras ou exposições de importância internacional;
- campanhas de informação, especialmente sobre os regimes comunitários de denominações de origem, indicações geográficas e produção biológica;
- estudos de novos mercados, necessários para expansão das saídas comerciais, bem como estudos de avaliação dos resultados das medidas de promoção e informação.

Assim, a partir de 25 de Janeiro, para além do apoio comunitário máximo de 50% das despesas elegíveis, em função do mérito de um projecto, este poderá beneficiar até mais 30% de apoio às suas despesas, uma majoração garantida através de fundos nacionais e que tem de respeitar as regras comunitárias sobre auxílios de Estado.

Conforme a pontuação obtida para determinar o mérito do projecto, vai variar a percentagem da majoração proveniente de fundos nacionais atribuída, a somar à taxa de apoio comunitário (esta sempre limitada a metade do montante das despesas elegíveis)
- pontuação superior a 60 e menos ou igual a 70 - mais 5% em apoio nacional;
- pontuação superior a 70 e menos ou igual a 80 - mais 10% em apoio nacional;
- pontuação superior a 80 e menos ou igual a 90 - mais 22, 5% em apoio nacional;
- pontuação superior a 90 - mais 30% em apoio nacional.

O mesmo regulamento tinha já sido alterado em Setembro passado, permitindo que as medidas financiadas passem a ser executadas pelo beneficiário ou por uma entidade por este contratada para a sua execução, desde que reunidas as condições legais para o efeito.

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