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terça-feira, 19 de janeiro de 2010

Classes das habilitações contidas nos alvarás

O Governo através da Portaria n.º 21/2010, de 11 de Janeiro, fixou os valores aplicáveis a partir de 1 de Fevereiro às classes das habilitações contidas nos alvarás de construção.

Trata-se da correspondência entre as classes em que são atribuídas as habilitações contidas nos alvarás para o exercício da actividade da construção, e o valor das obras que os seus titulares ficam habilitados a realizar.

Estes valores vão manter-se iguais aos de 2009, dada a situação económica do sector, resultante da grave crise económica e financeira internacional.

Assim, os valores são os seguintes:

Classe de habilitações

Valores das obras (em euros)

1

Até 166.000

2

Até 332.000

3

Até 664.000

4

Até 1.328.000

5

Até 2.656.000

6

Até 5.312.000

7

Até 10.624.000

8

Até 16.600.000

9

Acima de 16.600.000


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