O Governo através da Portaria n.º 21/2010, de 11 de Janeiro, fixou os valores aplicáveis a partir de 1 de Fevereiro às classes das habilitações contidas nos alvarás de construção.
Trata-se da correspondência entre as classes em que são atribuídas as habilitações contidas nos alvarás para o exercício da actividade da construção, e o valor das obras que os seus titulares ficam habilitados a realizar.
Estes valores vão manter-se iguais aos de 2009, dada a situação económica do sector, resultante da grave crise económica e financeira internacional.
Assim, os valores são os seguintes:
Classe de habilitações | Valores das obras (em euros) |
1 | Até 166.000 |
2 | Até 332.000 |
3 | Até 664.000 |
4 | Até 1.328.000 |
5 | Até 2.656.000 |
6 | Até 5.312.000 |
7 | Até 10.624.000 |
8 | Até 16.600.000 |
9 | Acima de 16.600.000 |

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