Através da Declaração de rectificação n.º 126/2010 (IIª Série DR), de 25 de Janeiro, o Sistema de Incentivos a Projectos de Modernização do Comércio (MODCOM) recentemente alterado foi publicado em Diário da República com várias inexactidões que afectam as próximas candidaturas ao programa.
Assim, passa a estar previsto que os incentivos a conceder a comerciantes e empresas estão abrangidos pelas condições estabelecidas pela Comissão Europeia (CE) para auxílios de minimis.
Estes auxílios ficam isentos da notificação prévia à Comissão, por não afectarem o comércio e a concorrência entre Estados-membros da União Europeia, uma vez que não excedem um determinado montante fixado pela CE, durante um período de três anos. O montante pode variar segundo, nomeadamente, o sector e actividade.
Com esta rectificação, o incentivo financeiro não reembolsável, a atribuir pelos projectos aprovados pelo MODCOM será englobado com os incentivos concedidos no âmbito de outros sistemas de incentivo e não pode no seu conjunto exceder 500.000 euros durante um período de três anos.
O MODCOM apoia comerciantes, incluindo micro e pequenas e médias empresas, que pretendam modernizar e revitalizar a actividade comercial, nomeadamente nos centros de zonas urbanas ou rurais, para poderem competir com as grandes superfícies.
A fase de selecção de projectos começou para todas as regiões do continente a 8 de Janeiro e termina às 24 horas de 12 de Março. As candidaturas efectuam-se através de formulário electrónico próprio, a enviar para o site do Instituto de Apoio à Pequenas e Médias Empresas, (www.iapmei.pt) processando-se de acordo com as condições agora estabelecidas.
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