Foi só agora publicado em Diário da República o despacho do Ministro das Finanças e da Administração Pública que prorrogou até ao dia 4 de Janeiro o prazo para cumprimento de várias obrigações fiscais de pagamento ou declarativas (Despacho n.º 504/2010 (IIª Série DR), de 8 de Janeiro).
Por causa da tolerância de ponto concedida pelo Governo para a tarde do último dia de 2009, e em consequência, por causa do encerramento de grande parte dos serviços públicos, entendeu aquele responsável ser de alargar o prazo para o cumprimento das obrigações fiscais, sem quaisquer acréscimos ou penalidades, até dia 4 de Janeiro.
Isto significa que os serviços de finanças não poderão cobrar quaisquer acréscimos ou penalidades, e não deverão liquidar coimas, juros compensatórios ou moratórios sobre os pagamentos ou obrigações acessórias referidas, relativamente a esse período.

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