Devido à publicação do Decreto-Lei n.º 1-A/2010, de 4 de Janeiro, a partir de 5 de Janeiro, os sectores agrícola, florestal, agro-industrial e pecuário contam com uma nova medida de apoio a juntar às existentes, mas o acesso aos dinheiros por parte das empresas tem novos requisitos.
Trata-se de uma linha de crédito com juros bonificados dirigida às pequenas e médias empresas (PME) do sector agrícola e pecuário, no montante de 50.000.000 euros. No entanto, o Governo prevê a possibilidade de, no futuro, vir a aumentar o montante deste apoio em mais 25.000.000 euros.
Podem candidatar-se as PME, independentemente da sua forma jurídica, que operem no sector agrícola e pecuário e cumpram as seguintes condições de acesso:
- tenham domicílio profissional ou sede social em território continental;
- exerçam actividade efectiva, num dos sectores referidos;
- estejam registadas para o exercício das actividades;
- tenham a situação regularizada relativamente a impostos e a contribuições para a segurança social;
- não tenham beneficiado de outras ajudas públicas para as despesas a financiar na presente linha.
O crédito não poderá servir para a reestruturação financeira de empresas em dificuldades, nem para financiar investimentos apoiados no âmbito do Quadro de Referência Estratégico Nacional para 2007-2013 (QREN) ou outros investimentos em curso, com financiamento nacional ou comunitário.
Excluem-se, também, operações que se destinem a liquidar ou reestruturar créditos concedidos ao abrigo de créditos bonificados anteriores.
Condições de acesso
Esta nova linha de crédito prevê um limite de 15.000 euros de auxílio de minimis por empresa, ou seja, até este montante não é necessário notificar a Comissão Europeia pois não é considerada uma ajuda anti-concorrencial no mercado comunitário até Dezembro de 2010.
Portanto, o valor do auxílio a conceder por empresa é cumulável com quaisquer outros auxílios de minimis, desde que não exceda de forma acumulada, durante o período de três exercícios financeiros, o referido limite. Daí que os beneficiários dos auxílios devam informar o IFAP sobre o recebimento de quaisquer outros auxílios de minimis concedidos.
As candidaturas devem ser formalizadas junto das instituições bancárias protocoladas com o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP). Os valores de crédito máximo são ajustados, para cada empresa, em função das condições financeiras dos empréstimos.
O crédito com juros bonificados fixa as seguintes condições face à linha de crédito já existente:
- prazo máximo de reembolso - passa a ser de seis anos e não de quatro anos;
- carência de capital – passa a ser de dois anos, em vez de um ano.
As empresas beneficiárias terão um período mais alargado para pagar o empréstimo e um período mais longo de isenção de pagamento do capital em dívida.
Cada empresa só pode apresentar uma candidatura a esta linha de crédito, e não podem ser apresentadas candidaturas a mais que um banco para tornear esta exigência.
As candidaturas são analisadas pelas instituições de crédito, mas a decisão de atribuir o apoio cabe ao IFAP. A bonificação de juros mantém-se enquanto se verificarem as condições de acesso e o pontual cumprimento das obrigações do mutuário.
Para a análise de risco do crédito, as empresas devem apresentar as contas dos últimos três exercícios financeiros. Para isso, as pessoas colectivas devem apresentar os códigos da Informação Empresarial Simplificada (IES) e as pessoas singulares devem apresentar cópia das declarações de rendimentos de IRS.
O incumprimento de qualquer das obrigações por parte do mutuário é imediatamente comunicado pela instituição de crédito ao IFAP, que suspende os pagamentos.
Articulação com a linha de crédito já existente
Em simultâneo, a linha de crédito especial já existente foi reforçada com um montante máximo de crédito de 150.000.000 euros, distribuídos da seguinte forma:
- 125.000.000 euros para o sector florestal e agro-indústrias;
- 25.000.000 euros destinados ao sector agrícola e pecuário.
Esta repartição de montantes pode vir a ser alterada pelo Governo.
As empresas do sector agrícola e pecuário deixam de poder apresentar novas candidaturas às medidas de crédito bonificado anteriores. Podem candidatar-se às que agora entram em vigor.
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