O Ministério das Finanças e da Administração Pública através do Despacho n.º 597/2010 (IIª Série DR), de 11 de Janeiro, estabeleceu a taxa de juros que se vai aplicar no primeiro semestre de 2010, tal como faz todos os semestres.
No primeiro semestre de 2010, esta taxa é de 8%, sendo por isso exactamente igual à que vigorou no segundo semestre de 2009.
A taxa supletiva de juros moratórios comerciais, caso outra não seja fixada, é a taxa de juro devida ao credor pelo atraso no cumprimento de uma obrigação pecuniária pelo devedor, no âmbito de uma relação entre empresas comerciais, singulares ou colectivas.
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