Devido à Portaria n.º 1456/2009, de 30 de Dezembro, o custo médio de construção por metro quadrado, aplicável em 2010, é menor do que o custo fixado para 2009.
Assim, o custo médio de construção por metro quadrado para o próximo ano é de 482,40 euros, menor do que os 487,20 euros que vigoraram em 2009.
Deste modo, em 2010, o valor base dos prédios edificados, aplicável no cálculo do valor patrimonial tributário (VPT) dos prédios urbanos, desce de 609 euros para 603 euros.
Este valor é de fixação anual, aplicando-se aos prédios cujo pedido de inscrição ou avaliação dê entrada no Serviço de Finanças a partir de 1 de Janeiro de 2010, e até final do ano ou à fixação de novo valor.
Actualmente, o VPT dos imóveis urbanos apura-se mediante a multiplicação deste valor pela área do imóvel (obtida por ponderação das áreas bruta privativa, bruta dependente e área exterior), e subsequente multiplicação por coeficientes relativos à afectação, localização, qualidade e conforto, e idade do imóvel.
Deste modo, os imóveis avaliados em 2010 terão um valor patrimonial tributário inferior aos imóveis com as mesmas características avaliados em 2009.
Todos os proprietários de imóveis que tenham sido avaliados há mais de três anos, poderão requerer nova avaliação dos seus imóveis, para reduzir o respectivo VPT.
Tal redução decorre não só do custo de construção agora fixado, como também da antiguidade do imóvel devido ao período decorrido e até, consoante os casos concretos, da aplicação de regras introduzidas nos últimos anos, como por exemplo o coeficiente de ajustamento de áreas.
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