Através da Portaria n.º 676/2009, de 23 de Junho, foram alterados os limiares mássicos mínimos e limiares mássicos máximos previstos para as substâncias cancerígenas.
As regras de prevenção e controlo da poluição atmosférica provocada por instalações responsáveis pela descarga de poluentes para a atmosfera, actualmente em vigor, estabelecem um regime de monitorização diferenciado em função do caudal mássico dos poluentes.
As alterações agora efectuadas decorrem do facto da actual lista de substâncias cancerígenas, criada em 2004, se encontrar desactualizada, em termos de classificação, embalagem e rotulagem de substâncias perigosas, devido ao constante progresso dos conhecimentos científicos e técnicos que se verifica ao nível das substâncias químicas perigosas.

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