Notícias principais - Google Notícias

Loading

terça-feira, 30 de junho de 2009

Novos limiares de poluentes atmosféricos para as instalações

Através da Portaria n.º 676/2009, de 23 de Junho, foram alterados os limiares mássicos mínimos e limiares mássicos máximos previstos para as substâncias cancerígenas.

As regras de prevenção e controlo da poluição atmosférica provocada por instalações responsáveis pela descarga de poluentes para a atmosfera, actualmente em vigor, estabelecem um regime de monitorização diferenciado em função do caudal mássico dos poluentes.

Assim, o limiar mássico máximo corresponde ao valor do caudal mássico de um dado poluente atmosférico acima do qual se torna obrigatória a monitorização em contínuo desse poluente. Por seu lado, o limiar mássico mínimo corresponde ao valor do caudal mássico de um dado poluente atmosférico abaixo do qual não é obrigatório o cumprimento do respectivo valor limite de emissão.

As alterações agora efectuadas decorrem do facto da actual lista de substâncias cancerígenas, criada em 2004, se encontrar desactualizada, em termos de classificação, embalagem e rotulagem de substâncias perigosas, devido ao constante progresso dos conhecimentos científicos e técnicos que se verifica ao nível das substâncias químicas perigosas.

Sem comentários:

Enviar um comentário

Castro Jerónimo - Search Engine

Arquivo do blogue