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terça-feira, 30 de junho de 2009

Aprovado o Código Fiscal do Investimento

O Governo em Conselho de Ministros aprovou o Código Fiscal do Investimentos, na generalidade e para efeitos de consulta, nos termos da autorização que lhe foi concedida pela Assembleia da República.

Este Código reúne no seu articulado as regras referentes à contratualização dos benefícios fiscais ao investimento produtivo em território nacional e ao investimento com vista à internacionalização das empresas portuguesas, e cria uma entidade responsável por estes procedimentos - o Conselho Interministerial de Coordenação dos Incentivos Fiscais ao Investimento.

No que se refere à atribuição de benefícios fiscais ao investimento, o prazo de aplicação é prorrogado até 31 de Dezembro de 2020, e as aplicações relevantes bem como as despesas elegíveis, são revistas. Por outro lado, é criado um regime de incentivo à investigação e desenvolvimento.

Este regime de benefícios de natureza excepcional com carácter temporário, concedidos em regime contratual e limitados em função do investimento realizado, tem como objectivo a promoção de projectos de investimento que sejam relevantes para o desenvolvimento do tecido empresarial nacional e de sectores com interesse estratégico para a economia portuguesa.

O novo código “traduz-se na aplicação de um regime, até 2020” onde há a possibilidade de concessão de benefícios em sede de IRC, IMI, IMT, e Selo relativo a grandes projectos de investimentos feitos em Portugal.

São várias as áreas onde os investimentos podem ter acesso a benefícios fiscais, entre as quais a indústria extractiva, indústria transformadora, agrícola, tecnologias de informação, ambiente, energia e telecomunicações.

Com o Código Fiscal do Investimento, o Governo pretende criar um novo espírito de competitividade na economia portuguesa, não só pela agilização de procedimentos, como pelo aperfeiçoamento e transparência do regime aplicável.

Empresas que invistam em Portugal podem abater até 20% ao IRC

As empresas que façam investimentos em Portugal superiores a cinco milhões de euros vão poder deduzir ao seu IRC, durante 10 anos, entre 10% e 20% do montante investido. O benefício fiscal é válido tanto para empresas estrangeiras como para portuguesas que invistam em território nacional até ao ano de 2020.

As novidades constam também do novo Código Fiscal do Investimento.

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