O Governo aprovou em Conselho de Ministros alterações do imposto sobre o valor acrescentado (IVA), transpondo para o ordenamento interno três directivas comunitárias sobre esta matéria.
Em causa, está um regime especial para quem trabalhar no estrangeiro. A medida aplica-se a residentes não habituais e a mão-de-obra qualificada como gestores, administradores e cientistas. A taxa de tributação será de 20 por cento.
«O Decreto-Lei vem, também, criar o regime de reembolso do IVA aplicável às situações em que o requerente é residente num Estado membro da Comunidade, mas em que o IVA foi suportado noutro Estado membro diferente. Este regime diz respeito quer aos residentes em Portugal que suportem IVA noutro Estado membro, quer àqueles que suportem IVA em operações localizadas em território nacional, mas que sejam residentes de outro Estado membro. As novas regras nesta matéria definem procedimentos de reembolso mais desburocratizados em relação aos até agora vigentes, mediante, nomeadamente, o recurso a um sistema electrónico de recepção e de processamento dos pedidos de reembolso», refere o comunicado do Conselho de Ministros.
Mais troca de informações para combater fraude
As principais alterações introduzidas, e que entrarão em vigor a
Outra alteração tem a ver com a supressão da obrigação de entrega de um mapa anual recapitulativo das vendas à distância.
Por último, o Governo anunciou o reforço do combate à fraude e a evasão fiscal no domínio das operações intracomunitárias, reforçando os mecanismos de acesso à informação e de intercâmbio da mesma pelas autoridades fiscais dos Estados membros.

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