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terça-feira, 6 de outubro de 2009

Alterados coeficientes de localização para avaliação de imóveis

Através da Portaria n.º 1119/2009, de 30 de Setembro, foram alterados coeficientes de localização para avaliação de imóveis.

Estes novos valores entram já em vigor, e aplicam-se a todos os prédios urbanos cujas declarações Modelo 1 do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), seja entregue a partir dessa data.Como o mercado imobiliário atravessa um período de instabilidade, o Governo decidiu, no âmbito das medidas anticrise, e através duma solução urgente e transitória, reduzir alguns coeficientes de localização.As alterações ao zonamento agora aprovadas, podem ser consultadas no Portal das Finanças .Estas alterações implicam também a alteração dos coeficientes de localização mínimos e máximos, a aplicar aos respectivos municípios, que foram também agora publicados, e que podem ser consultados no mesmo site.

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