O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) condenou Portugal por restringir o acesso ao mercado nacional das empresas europeias à actividade de inspecção de veículos.
Esta instância deu razão a vários argumentos da Comissão Europeia (CE) contra Portugal, considerando que o nosso país impõe restrições à liberdade de estabelecimento, em desrespeito das regras comunitárias.
A CE apresentou a acção em Fevereiro de 2008, mas os seus avisos vinham já desde 2005.
As limitações impostas às empresas que se queiram estabelecer em Portugal na actividade de inspecção de veículos, sejam elas portuguesas ou estrangeiras, são essencialmente três:
- subordinação a autorização administrativa, concedida em função do interesse público;
- exigência de um capital social mínimo de 100.000 euros;
- limitação do objecto social das empresas.
Por outro lado, é considerado incompatível que sócios, gerentes ou administradores destas empresas se dediquem ao fabrico, reparação, aluguer, importação ou comercialização de veículos, seus componentes e acessórios ou ao exercício da actividade de transportes.
Em Portugal, é preciso que uma empresa demonstre capacidade técnica, económica e financeira, apresente um estudo demonstrativo de viabilidade, e assegure os recursos necessários para garantir a abertura e a boa gestão dos centros de inspecção, para lhe ser concedida autorização.
O critério do interesse público defendido por Portugal não foi aceite. O TJUE entendeu que os motivos de protecção da segurança rodoviária invocados não são proporcionais ao objectivo.
Na sua argumentação, a CE considera que o critério do interesse público, de que está dependente a concessão da autorização administrativa em causa, pode abrir caminho a uma utilização arbitrária do poder de apreciação das autoridades competentes.
Assim, o TJUE concluiu que fazer depender a concessão da autorização do critério incerto do interesse público, vai além do necessário para atingir o objectivo da segurança rodoviária.
Portugal ainda argumentou que a revisão da legislação em causa estava em processo de revisão, com fim previsto para Julho deste ano, no sentido de redefinir o enquadramento técnico e jurídico da actividade de inspecção de veículos e eliminar as referidas restrições, mas tal não foi aceite pelo tribunal.
Esta alteração legislativa apenas seria relevante se estivesse em vigor quando o interlocutor de Portugal ainda era a Comissão Europeia, antes desta ter intentado a acção em Outubro de 2008.

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