Por intermédio da Portaria n.º 1254/2009, de 14 de Outubro, entram agora em vigor uma série de medidas destinadas a facilitar as operações de fusão ou cisão de empresas.
Desta forma, e a partir de agora, os modelos de projectos de fusão e cisão deverão passar a estar disponíveis, os actos de transmissão de direitos de propriedade industrial passam a ser gratuitos, e passa a ser possível enviar através da Internet, em simultâneo com o pedido de registo do projecto de fusão ou cisão, o pedido de parecer prévio sobre a operação de reorganização empresarial.
Disponibilização de modelos de projectos de fusão e cisão na Internet
Estes modelos electrónicos de projecto de fusão ou cisão vão ser disponibilizados na Empresa on Line. Quando estiverem disponíveis, os membros da administração das sociedades envolvidas passam a poder elaborar em conjunto, através da Internet, o projecto de fusão ou cisão, anexar os documentos necessários, e, de seguida, solicitar que seja realizado o registo comercial na Empresa on Line , beneficiando de um desconto de 50% relativamente ao valor cobrado ao balcão das conservatórias de registo comercial.
Estes modelos são meramente exemplificativos, podendo o seu conteúdo ser adaptado pelos interessados.
Gratuitidade dos actos de transmissão de direitos de propriedade industrial
São reduzidas as taxas correspondentes aos actos de transmissão destes direitos (marcas, patentes, desenhos ou modelos e logótipos) que, em matéria de propriedade industrial, seja necessário praticar numa operação de fusão e cisão registada em Portugal - as medidas de simplificação das operações de fusão e cisão já em vigor desde dia 15 de Setembro permitiram reduzir os encargos administrativos das empresas com este tipo de operações de reestruturação. Além do valor dos emolumentos de registo comercial ter sido reduzido, esse valor passou a incluir todos os actos de registo automóvel, de navios, de registo predial que sejam necessários fazer em resultado da fusão ou cisão.
O Governo decidiu portanto alargar esta redução de encargos aos actos de registo de propriedade industrial. Assim, a partir de agora, o custo das operações de fusão ou cisão deixa igualmente de depender do número de marcas, patentes, desenhos ou modelos e logótipos que é necessário registar na sequência destas operações, reduzindo ainda mais os custos a suportar.
Também são eliminadas as taxas de registo das marcas, logótipos, recompensas, denominações de origem e indicações geográficas nacionais previstas na tabela de taxas de propriedade industrial.
Assim, a partir de agora, são gratuitos os actos de transmissão de direitos previstos na tabela das taxas comuns de propriedade industrial, quando efectuados na sequência de uma operação de fusão ou cisão registada em Portugal.
Eliminada taxa de registo na Propriedade industrial
Vai deixar de ser exigido o pagamento da taxa de registo de marcas, que actualmente tem de ser pago ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) quando a marca, o logótipo, a recompensa, a denominação de origem ou indicação geográfica nacional, é concedida.
Assim, a partir de 23 de Outubro, esta taxa que actualmente se cifra em 25 euros, vai deixar de ser exigida pelo INPI, e deixa de ser exigido aos cidadãos e empresas que declarem que pretendem registar o seu direito.
Ao eliminar-se esta taxa de registo, os pedidos de marcas, logótipos, recompensas, denominações de origem e indicações geográficas nacionais passam a ser mais simples e mais baratos.
Mais simples porque o registo passa a poder fazer-se através de um único acto: o pedido do direito como, por exemplo, de uma marca. Até agora, o registo de uma marca dependia do pagamento, num momento inicial, da taxa de pedido e, após a concessão da marca, da taxa de registo no valor de 25 euros.
Mais barata porque a eliminação desta taxa no montante de 25 euros, se o acto for efectuado através da Internet, corresponde a uma redução do preço da marca, do logótipo, da recompensa ou das denominações de origem e indicações geográficas nacionais de 22% face ao preço actual.
Até agora, uma marca, ou qualquer outro dos referidos direitos, se for pedida online custa 115 euros (correspondendo 25 euros ao registo) e, a partir de agora, custará apenas 90 euros.
A partir de 23 de Outubro:
- é revogada a taxa de registo, a sobretaxa de registo e a taxa de revalidação de registos de marcas, logótipos, recompensas, denominações de origem e indicações geográficas nacionais;
- ficam dispensados do pagamento da taxa de registo ou da respectiva sobretaxa as marcas, logótipos, recompensas, denominações de origem e indicações geográficas relativamente aos quais esteja a decorrer, nessa data, o prazo de pagamento. Às marcas, logótipos, recompensas, denominações de origem e indicações geográficas relativamente aos quais esteja a decorrer, nesse dia, o prazo para revalidação do registo caducado por falta de pagamento da taxa de registo, será devida uma taxa no valor de 60 euros, se o acto for praticado online, e de 120 euros, se o acto for praticado em papel.

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