Esta possibilidade decorre da publicação em Diário da República, esta segunda-feira, do Decreto-lei que permite a passagem da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas (CTOC) a Ordem e a alteração de estatutos da organização.
Assim, os TOC passar a poder substituir os contribuintes nas reclamações que estes pretendam fazer junto da administração fiscal, desde que as mesmas tenham a ver com a sua contabilidade.

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