quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010
Gestão dos resíduos das indústrias extractivas
Por seu lado, os operadores das instalações de resíduos têm que se adaptar às novas obrigações que lhe são impostas até 1 de Maio de 2012.
Este novo regime revoga o regime anterior, de 1999, e estabelece medidas de prevenção, valorização e deposição final dos resíduos em condições adequadas de estabilidade, segurança, integração no meio envolvente e de protecção do ambiente e da saúde pública, obrigando os operadores a assegurar que essas condições são cumpridas, mesmo depois do encerramento das instalações de resíduos.
Refira-se que quando estejam integradas em explorações de depósitos minerais e de massas minerais, as instalações de resíduos são autorizadas no próprio licenciamento dessas explorações. No entanto, este licenciamento integrado não substitui o necessário título de utilização de recursos hídricos.
O licenciamento de instalações de resíduos está sujeito ao pagamento de taxas, a fixar pelo Governo, relativas à aprovação do projecto, emissão da licença, vistorias realizadas e reavaliação e actualização da licença. As entidades licenciadoras divulgam nos respectivos sites os valores destas taxas em vigor para cada ano.
Actividades abrangidas
O regime aplica-se à gestão dos resíduos resultantes directamente da prospecção, extracção, tratamento, transformação e armazenagem de recursos minerais, bem como da exploração das pedreiras.
Aplica-se também às antigas áreas mineiras degradadas e abandonadas. A Direcção-Geral de Energia e Geologia vai inventariar estas instalações em todo o país até 1 de Maio do próximo ano, para lhes aplicar um plano de reabilitação de acordo com as novas metodologias e técnicas disponíveis.
Não se aplica aos resíduos resultantes da prospecção, extracção e tratamento de recursos minerais, ao largo, abrangendo a zona de mar e do fundo marinho que se estenda para além da linha de baixa-mar das marés normais ou médias, nem à injecção de água e reinjecção de águas superficiais bombeadas.
Operadores responsáveis pela gestão de resíduos
É proibido o abandono, a descarga ou o depósito não controlado de resíduos de extracção.
Todo o sistema se baseia na adopção e implementação de um plano de gestão de resíduos de extracção do qual constam as medidas necessárias para a prevenção e valorização dos resíduos, monitorização e minimização dos seus impactos, bem como na obrigatoriedade de ter os meios financeiros para suportar todos os encargos decorrentes.
O responsável pela gestão dos resíduos de extracção é o operador, pessoa singular ou colectiva que deve assegurar o cumprimento das regras durante a armazenagem temporária dos resíduos, bem como nas fases de funcionamento e de pós-encerramento da instalação de resíduos.
É ao operador que cabe elaborar o plano de gestão de resíduos, obrigatoriamente revisto a cada cinco anos, cujas exigências aumentam em função do tipo de resíduos ou perigosidade de substâncias neles contidas.
Este plano tem de garantir a eliminação segura dos resíduos de extracção no curto e no longo prazo, tendo particularmente em conta, durante a fase de projecto, o modelo de gestão a observar durante o funcionamento e no pós-encerramento da instalação.
Deve também conter as medidas preventivas a tomar, os procedimentos de controlo e monitorização, e o plano proposto para o encerramento, incluindo reabilitação, procedimentos pós-encerramento, monitorização posterior e encargos financeiros.
É ainda o operador quem tem de garantir que a instalação de resíduos é construída no local mais adequado e satisfaz todas as exigências.
A monitorização e inspecção regular às instalações de resíduos cabe ao responsável técnico no caso de explorações de massas minerais, ou ao director técnico, no caso de explorações de depósitos minerais.
Uma instalação de resíduos só pode iniciar o procedimento de encerramento se tiver obtido licença para o efeito por parte da entidade licenciadora.
O encerramento definitivo ocorre apenas depois da entidade licenciadora realizar uma vistoria final ao local, aprovar todos os relatórios apresentados pelo operador, certificar a reabilitação dos terrenos afectados pela instalação e comunicar ao operador a aprovação do encerramento.
Depois, o operador mantém-se responsável pela manutenção, monitorização, controlo e implementação de medidas correctivas na fase de pós-encerramento, durante o prazo que a entidade licenciadora lhe fixar.
Para assegurar o cumprimento destas condições, o regime prevê a obrigatoriedade da constituição de uma garantia financeira por parte do operador. Os operadores já em funcionamento devem cumprir esta exigência até 1 de Maio de 2014. Os novos devem assegurá-la mais cedo, até Maio de 2012.
Prevenção de acidentes graves
No caso de instalações de resíduos que, cumulativamente, sejam classificadas na categoria A, ou seja, perigosas, e não estejam abrangidas pelas regras já em vigor relativas à prevenção de acidentes graves devem ser cumpridas exigências suplementares.
O operador tem de garantir que existe uma política de prevenção de acidentes graves (PPAG) e implementar um sistema de gestão de segurança (SGS) em conformidade com os elementos agora definidos por este regime. Este requisito deve ser cumprido logo aquando do pedido de licenciamento.
Estas regras aplicam-se para além das prescrições mínimas de saúde e segurança previstas para as indústrias extractivas por perfuração a céu aberto ou subterrâneas.
Estas instalações devem ainda estar apetrechadas com um plano de emergência interno, de acordo com as orientações fornecidas no Portal da Agência Portuguesa do Ambiente e um plano de emergência externo, de acordo com as orientações aprovadas e divulgadas pela Autoridade Nacional de Protecção Civil, com as medidas a tomar fora do sítio em caso de acidente.
Em caso de incidente ou acidente ligeiro, o operador accionará o plano de emergência interno e aplica as medidas correctivas definidas pela entidade licenciadora. Em caso de um acidente grave, o operador tem ainda de avisar imediatamente a autoridade de protecção civil territorialmente competente, a entidade licenciadora e a Inspecção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território.
Sanções
O novo regime prevê sanções a aplicar na sequência de contra-ordenações como o incumprimento de vários deveres na implementação dos planos de emergência e dos deveres de comunicação de toda a informação relevante às autoridades em caso de acidente. Estas contra-ordenações e respectivas coimas aplicáveis as entidades abrangidas por este regime, incluem ainda a transmissão da licença sem decisão, expressa ou tácita, da entidade licenciadora.
São também estabelecidas especificamente contra-ordenações ambientais leves (como as falhas relativas a informações e registos) graves e muito graves, que vão punir uma longa lista de condutas.
Os operadores que não cumpram o plano de gestão de resíduos, não elaborem os planos de emergência ou não comuniquem à entidade licenciadora alterações na instalação de resíduos, cometem uma contra-ordenação ambiental grave.
As coimas a aplicar foram revistas em Setembro passado e situam-se, para pessoas colectivas, entre 3.000 euros e um máximo de 2.500.000 euros, em caso de actuação dolosa muito grave. Será o caso de um operador que faça gestão não controlada dos seus resíduos ou explore uma instalação não licenciada.
BCE mantém juros em 1%
O BCE manteve a taxa de juro de referência em 1%.
Como era esperado, o Banco Central Europeu decidiu manter inalterado a taxa de juro no mínimo histórico, pelo nono mês consecutivo.
BCE: juros de 1% é o adequado
O presidente do Banco Central Europeu (BCE), Jean-Claude Trichet, considerou, que o actual nível das taxas de juro é «adequado», dando a entender que, tão depressa, elas não devem mexer.
Na conferência de imprensa que se seguiu à reunião dos governadores, onde decidiram manter a taxa de referência para a Zona Euro em 1%, o responsável falou ainda da situação da economia europeia. Disse que o crescimento económico da região se manteve no início deste ano e prevê que a retoma económica dos países do euro será moderada e desigual ao longo de 2010, além de estar sujeita a algumas incertezas.
Quanto à inflação, Trichet afastou a possibilidade de pressões inflacionistas a médio prazo, uma vez que a taxa de inflação deverá rondar os 1% nos próximos meses.
Trichet pediu medidas de estímulo à produtividade e inovação e, no que diz respeito ao mercado de trabalho, pediu salários moderados, incentivos efectivos ao trabalho e flexibilidade para evitar que o desemprego se mantenha elevado nos próximos anos.
Registo de sociedades de TOC na Ordem profissional
Estas regras estão previstas no novo Regulamento de Inscrição de Sociedades Profissionais de Técnicos Oficiais de Contas e Nomeação pelas Sociedades de Contabilidade do Responsável Técnico.
As sociedades de técnicos oficiais de contas actualmente existentes têm de adequar os seus estatutos às regras que agora lhes passam a ser aplicáveis até ao próximo dia 10 de Maio.
Já as sociedades de contabilidade existentes têm de comunicar à OTOC a identificação do responsável técnico até dia 28 de Fevereiro.
As regras a que estão sujeitas estes dois tipos de sociedades são diferentes, uma vez que têm naturezas distintas:
- nas sociedades de técnicos oficiais de contas (STOC) os sócios são obrigatoriamente TOCs, e têm o objecto exclusivo de exercício comum da profissão de técnico oficial de contas;
- as sociedades de contabilidade têm como objecto social a prestação de serviços de contabilidade, embora possam acumular com outras actividades, e os seus sócios não necessitam de ser TOCs, embora sejam obrigadas a ter um responsável técnico que seja TOC.
Sociedades de técnicos oficiais de contas (STOC)
Estas sociedades constituem-se nos termos da lei, de acordo com o projecto de estatuto aprovado e certificado pela OTOC.
O sócio de uma STOC não pode ser sócio de uma outra STOC, embora este tipo de sociedades possa participar no capital social de outra sociedade com a mesma natureza ou de uma sociedade de contabilidade que tenha como objecto exclusivo a prestação de serviços de contabilidade.
As STOC podem associar-se entre si constituindo consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou outras formas legais de associação.
O pacto social destas sociedades terá de conter obrigatoriamente algumas menções, nomeadamente o modo de repartição dos resultados, e a forma de designação dos órgãos sociais.
Apenas sócios podem exercer cargos de gerência ou administração, e todos os sócios são administradores, directores ou gerentes excepto se no pacto social estiver prevista coisa distinta.
O projecto do pacto tem de ser aprovado pelo Conselho Directivo da OTOC e terá de estar acompanhado do certificado de admissibilidade de firma.
As firmas só podem ser compostas pelo nome, completo ou abreviado, de todos os sócios, ou pelo menos de um dos sócios, acompanhado pelo qualificativo «Sociedade de Técnicos Oficiais de Contas» ou, abreviadamente, «STOC», seguido do tipo jurídico (sociedade por quotas, sociedade anónima, etc.). Podem ainda ser submetidas a aprovação do Conselho Directivo logótipo e denominações abreviadas, que recorram às iniciais dos nomes que compõem a firma.
A firma da sociedade pode ser mantida com o nome de ex-sócios, se estes ou os seus herdeiros não se opuserem por escrito.
O Conselho Directivo, após apresentação destes documentos, terá de se pronunciar sobre a legalidade do projecto e respectiva conformidade com as normas estatutárias e regulamentares da Ordem.
Nos 60 dias seguintes à constituição da sociedade, a gerência ou administração das sociedades de técnicos oficiais de contas têm de solicitar a inscrição como membro da Ordem, mediante requerimento, acompanhado de cópia autenticada do pacto social e, se se tratar de sociedade comercial, a respectiva certidão do registo comercial. Se esta inscrição não for requerida naquele prazo, a sociedade é considerada dissolvida.
A decisão de deferimento ou indeferimento do pedido será comunicada por escrito à sociedade, sendo que os interessados podem reclamar do indeferimento para o próprio órgão ou recorrer para os tribunais administrativos.
Em caso de deferimento, o Conselho Directivo inscreverá a sociedade e atribuir-lhe-á o respectivo número de membro.
A identificação dos membros inscritos, com a indicação da firma, sede e número de pessoa colectiva, será publicitada no site da OTOC.
Sociedades de Contabilidade
Estas sociedades têm de registar o seu responsável técnico na OTOC, e este tem de ser necessariamente um técnico oficial de contas.
Este registo deve ser efectuado 60 dias seguintes à constituição da sociedade, mediante requerimento dirigido ao Conselho Directivo da Ordem, acompanhado de cópia autenticada do pacto social e certidão do registo comercial, bem como comprovativo da qualidade de trabalhador dependente do responsável técnico, no caso de não ser gerente.
Para este cargo de responsabilidade é nomeado um dos gerentes da sociedade que seja TOC. Se nenhum dos gerentes tiver esta qualidade, será nomeado um TOC que terá necessariamente de ser trabalhador dependente da sociedade, e que apenas pode ser responsável técnico por uma única sociedade.
Caso não seja efectuado o pedido de registo ou a sociedade não cesse a actividade que põe em causa a independência e dignidade da profissão, após ser notificada para isso pela OTOC, fica impedida de prestar qualquer tipo de serviço conexo com as funções de técnico oficial de contas.
Após o registo, o Conselho Directivo inscreverá a sociedade e atribuir-lhe-á o respectivo número de membro. Por último, a identificação das sociedades de contabilidades e respectivo técnico oficial de contas responsável técnico, com a indicação da firma, sede, número de pessoa colectiva e número de membro do TOC, serão publicados no site da OTOC.
Entrega das Declarações Periódica e Recapitulativa do IVA
A Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) já tem disponíveis, através do Portal das Finanças, os serviços de entrega online da Declaração Periódica de IVA e da Declaração Recapitulativa de IVA.
Desta forma, os contribuintes, os seus técnicos oficias de contas ou substitutos tributários, já podem efectuar a entrega por via electrónica da Declaração Periódica de IVA, e da Declaração Recapitulativa de IVA.
Para tal, terão de dispor de uma senha de acesso. Caso ainda não tenham, podem pedi-la através da opção Novo Utilizador (http://www.portaldasfinancas.gov.pt/pt/adesaoForm.action), sendo posteriormente enviada pelo correio para a morada fiscal.
Relembramos que em Fevereiro:
- a Declaração Periódica tem de ser enviada, por transmissão electrónica de dados, até dia 10 pelos contribuintes do regime normal mensal, relativa às operações efectuadas em Dezembro do ano anterior, e até ao dia 15, pelos contribuintes do regime normal trimestral, relativa às operações efectuadas no quarto trimestre de 2009;
- a Declaração Recapitulativa tem de ser enviada, por transmissão electrónica de dados, até dia 22 pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que tenham efectuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços noutros Estados-membros, em Janeiro, quando tais operações sejam aí localizadas, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de 100.000 euros.
As estruturas dos ficheiros necessários para a apresentação dos novos modelos destas declarações através Internet, já tinham sido disponibilizadas pela DGCI em Janeiro:
- Declaração Periódica de IVA (Impressos de 2010)
- Declaração Recapitulativa de IVA (Impressos de 2010)
CMVM regula governo das sociedades cotadas em bolsa
Este regulamento consagra pela primeira vez a possibilidade do emitente de acções admitidas à negociação em mercado regulamentado, escolher o código de governo da sociedade que entenda mais adequado às suas características, com respeito pelos limites legalmente consagrados.
Por outro lado estabelece ainda a qualidade e a quantidade de informação a ser divulgado por estas entidades à CMVM no âmbito dos seus poderes de supervisão.
Assim, as sociedades financeiras em vez de adoptarem o código de governo divulgado pela CMVM podem agora optar por um equivalente, desde que informem previamente este órgão de supervisão, e o código adoptado respeite os princípios e regras básicas de governo societário, e que sejam assegurados níveis de protecção e transparência não inferiores aos previstos no código da CMVM.
Estas instituições devem elaborar e enviar à CMVM um relatório detalhado sobre a sua estrutura (composição dos vários órgãos da respectiva sociedade, suas atribuições e competências, etc.) e sobre as práticas de governo societário (remunerações, disposições estatutárias especiais, regras de nomeação de administradores, regras de contratação de funcionários, etc.)
Este relatório deve incluir a política de remunerações dos membros dos órgãos de administração e fiscalização, nomeadamente o montante anual individual, definição da parcela fixa e variável, os direitos a pensões adquiridos e ainda a remunerações provenientes de outras empresas do grupo.
Devem também ser enviadas à CMVM, num prazo de sete dias úteis contados da data de aprovação, os planos de atribuições de acções, ou de opções de aquisição de acções pelos trabalhadores da instituição.
Este regulamento estabelece ainda a informação mínima a ser disponibilizada no site de cada instituição, para efeitos de transparência e integridade na actuação no mercado.
Governo cria duas novas linhas de crédito a microempresas
O primeiro-ministro anunciou a criação de duas novas linhas de crédito, uma destinada a microempresas e outra na área do microcrédito, numa sessão em que fez veementes apelos à confiança na economia portuguesa.
José Sócrates falava perante cem jovens de variadas áreas sociais (mas em que dominavam os empresários), numa sessão que decorreu no Parque das Nações e que se integrou no programa que assinala os 100 dias de executivo minoritário socialista.
Respondendo a uma pergunta de uma jovem empresária (que ainda recentemente esteve no desemprego) de Castelo de Paiva, o primeiro-ministro disse que o Orçamento do Estado para 2010 «não apenas manterá as ajudas às empresas e aos desempregados, como também as reforçará».
«Vamos reforçar os apoios em especial para os jovens que querem promover a sua actividade, através da criação de duas novas linhas de crédito: uma destinada às microempresas, a Invest mais; e outra destinada ao microcrédito, até 15 mil euros», disse.
De acordo com Sócrates, a linha de micro crédito «será o primeiro estímulo para que jovens desempregados possam desenvolver a sua actividade».
«Os jovens vão relacionar-se com os bancos, apresentando os seus projectos de investimento. Se os bancos aprovarem o projecto, o Estado participará no risco, cobrindo 75 por cento, reduzindo a taxa de risco e de esforço», acrescentou.
quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010
Explicação da Proposta do Orçamento de Estado para 2010:
O Governo entregou na Assembleia da República a sua proposta de Orçamento de Estado para 2010. Esta proposta vai agora ser debatida até 12 de Março de 2010.
De seguida apresentamos as principais alterações fiscais incluídas na proposta de orçamento de estado para 2010, que têm impacto no dia-a-dia das empresas.
Revogação do regime simplificado de IRC
Na Proposta do Orçamento do Estado para 2010 (OE 2010), é consagrada a revogação do regime simplificado de tributação do IRC, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2011.
O OE 2009 eliminou a possibilidade de opção pelo regime simplificado de tributação, o que significou que os sujeitos passivos que em 2009 se encontrassem neste regime puderam optar pela integração imediata no regime da contabilidade organizada ou manter-se no regime simplificado até final do período em curso, ou seja, no máximo até ao exercício fiscal de 2010.
De acordo com o agora proposto pelo Executivo, os sujeitos passivos actualmente abrangidos por este regime simplificado, cujo período de validade ainda esteja em curso no primeiro dia do período de tributação que se inicie em 2010, mantêm-se neste regime até ao final deste período de enquadramento obrigatório, que é de três anos. Depois deste findar, são abrangidos pelo regime normal de tributação.
De qualquer forma, e enquanto se mantiverem no regime simplificado, o Governo consagra a hipótese destes sujeitos passivos puderem optar pela aplicação das taxas normais do IRC.
Por outro lado, as empresas que não quiserem devem renunciar na próxima declaração.
Alterações no Imposto do Selo
De acordo com o Executivo, deverá ocorrer em breve uma ampla reforma no âmbito deste imposto, no sentido de o transformar num imposto sobre operações financeiras e transmissões patrimoniais, eliminando-se todas as verbas que consistam em custos de contexto para as empresas.
Até lá, com o intuito de simplificar este imposto e de diminuir os encargos impostos a empresas e cidadãos neste âmbito, a proposta agora apresentada elimina um conjunto de verbas da Tabela Geral. Em causa estão as seguintes verbas aplicáveis:
· a autos e termos efectuados perante tribunais e serviços, estabelecimentos ou organismos do Estado, Regiões Autónomas e autarquias locais, ainda que personalizados, incluindo os institutos públicos, actualmente no valor de 10 euros;
· ao depósito, em quaisquer serviços públicos, dos estatutos de associações e outras instituições cuja constituição deles dependa, actualmente no valor de 50 euros;
· aos escritos de contratos, actualmente no valor de 5 euros;
· a licenças emitidas por diversas entidades públicas;
· aos livros dos comerciantes, actualmente no valor de 50 cêntimos por folha;
· aos actos notariais e praticados por conservadores, secretários judiciais, secretários técnicos de justiça e entidades e profissionais com competência para autenticar documentos particulares;
· à publicidade na via pública;
· aplicável a registos e averbamentos em conservatórias de bens móveis, actualmente no valor de 3 euros por cada acto;
· aplicável às entradas de capital, actualmente no valor de 0,4%.
Os actos praticados nos cartórios notariais, como escrituras, testamentos, procurações, habilitações de herdeiros ou quaisquer contratos particulares vão deixar de pagar Imposto do Selo (IS), de acordo com o previsto na proposta de Orçamento do Estado para 2010. O documento prevê a ainda a eliminação de várias outras verbas da tabela geral do imposto do selo, como o IS sobre autos e termos efectuados perante tribunais e serviços, estabelecimentos ou organismos públicos; licenças para abertura de novos estabelecimentos comerciais e instalação de cartazes de publicidade. Também os aumentos de capital em espécie deixam de ser abrangidos por este imposto.
De destacar também que os prémios do bingo, de rifas e do jogo do loto, bem como de quaisquer sorteios ou concursos, com excepção dos prémios dos jogos sociais do Estado (Euromilhões, Lotaria Nacional, Lotaria Instantânea, Totobola, Totogolo, Totoloto e Joker), passam a estar sujeitos à taxa de 25%, no caso do bingo, e de 35%, nos restantes, sobre o valor ilíquido, acrescendo 10% quando atribuídos em espécie. Estes deixam de estar sujeitos à taxa liberatória de 35% em IRS, como actualmente previsto.
Os actos, contratos e operações relativos a aquisições de imóveis por entidades públicas empresariais responsáveis pela rede pública de escolas, destinadas directa ou indirectamente à realização dos seus fins estatutários, bem como aqueles em que estas entidades sejam intervenientes ou destinatários e o imposto constitua seu encargo, passam a estar isentos deste imposto.
Vão, no entanto, manter-se algumas das verbas mais importantes em termos de receita fiscal, como o IS sobre as compras e vendas de imóveis, contratos de arrendamento ou trespasses.
Arbitragem de conflitos fiscais
A Proposta de Lei do Orçamento do Estado (OE) para 2010 contém um pedido de autorização legislativa à Assembleia da República, para introdução dos tribunais arbitrais como forma alternativa de resolução de conflitos em matéria tributária.
Desta forma, caso esta autorização legislativa seja aprovada pela Assembleia da República, em conjunto com o restante OE, o Governo fica autorizado a criar em 2010 as condições para que a arbitragem seja utilizada como meio processual alternativo aos tribunais judiciais na resolução de litígios em matéria tributária.
Esta autorização permitirá ainda que, após a entrada em vigor deste regime, os contribuintes possam submeter ao tribunal arbitral a apreciação dos actos objecto dos processos de impugnação judicial que se encontrem pendentes de decisão, nos tribunais judiciais tributários de primeira instância, com dispensa de pagamento de custas judiciais.
O processo arbitral tributário constituirá um meio processual alternativo ao processo de impugnação judicial e à acção para o reconhecimento de um direito ou interesse legítimo em matéria tributária.
Os tribunais arbitrais poderão julgar causas relativas a actos de liquidação de tributos, incluindo os de autoliquidação, de retenção na fonte e os pagamentos por conta, de fixação da matéria tributável, quando não dêem lugar a liquidação, de indeferimento total ou parcial de reclamações graciosas ou de pedidos de revisão de actos tributários, a actos administrativos que comportem a apreciação da legalidade de actos de liquidação, a actos de fixação de valores patrimoniais, e a direitos ou interesses legítimos em matéria tributária.
Os julgamentos destes tribunais serão efectuados de acordo com as leis em vigor, e sempre tendo em conta os princípios e as regras do processo arbitral tributário, em obediência ao princípio do inquisitório, do contraditório e da igualdade das partes, e com dispensa de formalidades essenciais, de acordo com o princípio da autonomia dos árbitros na condução do processo.
Entre o início do processo arbitral tributário e a notificação da sentença às partes não deverá distar mais de seis meses, embora quando fundamentada possa ocorrer uma prorrogação de mais seis meses. A sentença destes tribunais arbitrais terá a mesma força executiva que as dos demais tribunais quando definitivas.
As sentenças destes tribunais arbitrais não podem ser objecto de recurso, excepto para o Tribunal Constitucional, quando a sentença arbitral recuse a aplicação de qualquer norma com fundamento na sua inconstitucionalidade ou aplique norma cuja inconstitucionalidade tenha sido suscitada.
A sentença arbitral será anulável quando não forem especificados os fundamentos de facto e de direito da decisão, quando ocorrer oposição dos fundamentos com a decisão, quando faltar pronúncia sobre questões que devessem ser apreciadas ou na pronúncia de questões que não devessem ser apreciadas pelo tribunal arbitral.
A parte vencida será responsável pela totalidade dos honorários e despesas dos árbitros.
Esta proposta ainda vai ser alvo debatida na Assembleia da República, pelo que estas medidas ainda podem sofrer alterações antes da publicação do texto final do OE.
Alteração do pagamento de dívidas à Segurança Social
A Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2010 (OE 2010) introduz algumas alterações a nível dos planos de prestações acordados entre a Segurança Social e os devedores, e cria um regime excepcional de redução de taxa de juro de mora para estes casos.
O pedido de pagamento em prestações de dívidas à Segurança Social passará a poder ser apresentado por pessoas colectivas - uma vez que é eliminada a referência ao pedido ser efectuado por pessoa singular -, e passará ser a poder ser efectuado a todo o tempo - uma vez que é eliminada a referência que estipulava que tinha de ser pedido dentro do prazo para a oposição à execução.
Mantém-se a exigência do executado, pela sua situação económica, não poder pagar a dívida de uma só vez, bem como o número máximo de prestações admissíveis:
· 36 prestações;
· 60 prestações, se a dívida exequenda for superior a 50 unidades de conta no momento da autorização (ou seja, for superior a 5.100 euros).
Para dívidas superiores a 51.000 euros, desde que o executado preste garantia idónea, e demonstre notória dificuldade financeira e previsíveis consequências económicas, desde 2009 que é possível pagá-las em 96 prestações. Agora, o OE de 2010 aumenta este número para 120 prestações.
Esta proposta de OE cria ainda um regime excepcional de redução de taxa de juro de mora para estes planos prestacionais, aplicável até 31 de Dezembro de 2010.
Assim, durante este ano, se o executado prestar garantia bancária, será aplicável uma taxa de juro de mora de 1% ao ano.
Se não prestar essa garantia, mas constituir uma hipoteca voluntária em primeiro grau sobre imóveis não afectos à exploração, ainda que de terceiros, será aplicável uma taxa de juro de mora de 3% ao ano.
Esta proposta ainda vai ser alvo de discussão, negociação e debate na Assembleia da República até dia 12 de Março, pelo que estas medidas ainda podem sofrer alterações antes da publicação do texto final do OE.
Pagamento de dívidas à Administração fiscal
O Governo decidiu alterar as regras relativas ao pagamento em prestações das dívidas fiscais. Para isso, incluiu na Proposta de Orçamento do Estado para 2010 (OE 2010) várias alterações ao Código de Procedimento e de Processo Tributário.
Assim, de acordo com o agora proposto, passa a considerar-se incumpridor apenas o contribuinte que falhe o pagamento de três prestações sucessivas ou de seis interpoladas. Actualmente basta que o contribuinte falhe uma prestação para ser considerado em falta.
Por outro lado, é estabelecido que o contribuinte tem um prazo suplementar de 30 dias para pagar as prestações em falta.
Compensação de dívidas fiscais com outros créditos
A Proposta de Lei do Orçamento do Estado (OE) para 2010 prevê um novo regime de compensação de dívidas tributárias com créditos de natureza não tributária, por iniciativa do contribuinte.
Este regime permite que as empresas e os particulares compensem dívidas fiscais que se encontrem em fase de execução com créditos não tributários sobre entidades públicas integrantes da Administração directa do Estado. As dívidas da administração directa do Estado que o contribuinte indique para compensação têm de ser certas, líquidas e exigíveis.
A compensação tem de ser requerida pelo contribuinte executado ao dirigente máximo da administração tributária. O contribuinte terá de provar a existência e a origem do crédito, o seu valor e o prazo de vencimento.
Posteriormente, a entidade da administração directa do Estado devedora será contactada pela administração tributária para que reconheça e valide o carácter certo, líquido e exigível do crédito indicado pelo executado para compensação.
Após esta validação, a administração tributária procederá à compensação, extinguindo a execução ou aceitando o crédito como pagamento parcial, tendo em conta o valor do crédito e a dívida fiscal em causa. Os acréscimos legais são devidos até ao mês seguinte ao da data em que o contribuinte entregou o requerimento a pedir a compensação.
As condições e procedimentos de aplicação destas regras, constantes do Código de Procedimento e de Processo Tributário, terão de ser regulamentados pelo Ministro das Finanças e do Estado, após a aprovação do OE.
Segundo o Governo, esta medida estabelecerá um maior equilíbrio de posições na relação das empresas com a Administração Pública, aumenta a responsabilização das entidades públicas pelo cumprimento pontual das obrigações que assumem, resultando na diminuição das carências de tesouraria das empresas e dos particulares.
Esta proposta ainda vai ser alvo de discussão, negociação e debate na Assembleia da República, pelo que estas medidas ainda podem sofrer alterações antes da publicação do texto final do OE.
Terminam os incentivos para comprar computadores
O Orçamento do Estado (OE) para 2010 põe um ponto final aos incentivos no IRS para a compra de equipamento informático e redes de banda larga, que ia até ao limite de 250 euros.
A dedução de até 250 euros era, até ao OE 2010, aplicável uma vez por cada membro do agregado familiar do contribuinte que frequentasse a escola, segundo o Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF).
O actual OE, revoga num dos artigos as normas do EBF que regulavam o incentivo fiscal à «aquisição de computadores de uso pessoal, incluindo software, aparelhos de terminal, bem como com equipamento relacionado com redes de banda larga de nova geração».
Surpreendentemente, este benefício, que no fundo era um incentivo que vem já dos tempos do Choque Tecnológico, acabou por ser revogado.
Recibos verdes emitidos na Internet
O Orçamento do Estado para 2010 passa a permitir aos trabalhadores independentes emitir recibos verdes através da Internet, uma das políticas de diminuição de custos do contribuinte, que incluem a diminuição para 20 dias do reembolso do IRS.
O OE prevê ainda como medidas de simplificação e redução de custos o envio automático da caderneta predial aos proprietários sempre que se altere o valor do bem imobiliário ou haja transferências de proprietário, bem como a emissão gratuita, e através da Internet, de certidões de dívida e de ausências de dívida.
Outras medidas incluem o envio de alertas para os telemóveis dos contribuintes, avisando-os para a proximidade do fim dos prazos de cumprimentos de obrigações fiscais, para além da criação de leilões electrónicos, que vão permitir aos compradores enviar propostas de compra através da Internet, sem necessidade de entrega de licitações em papel.
Incentivo para carros eléctricos limitado
O Governo vai limitar às primeiras cinco mil unidades o incentivo de 5 mil euros concedido a quem comprar um veículo eléctrico até final de 2012, indica a proposta preliminar do Orçamento do Estado 2010.
A medida implica, assim, um montante máximo de incentivos de 25 milhões de euros e tinha sido anunciada em Julho último pelo primeiro-ministro, José Sócrates, que na altura indicou que esse montante de incentivo chegará a 6.500 euros «no caso de essa aquisição resultar do abate um veículo usado».
Na proposta de OE2010, está igualmente explícita esta medida, nomeadamente o «incentivo de 1.500 euros ao abate de automóveis ligeiros em fim de vida por troca com a aquisição de novos veículos automóveis exclusivamente eléctricos, que pode ser acumulável com o benefício previsto na alínea anterior».
Já em relação às empresas que optem por ter a sua frota constituída por veículos eléctricos, o primeiro-ministro afirmou em Julho que terão uma redução de 50 por cento em IRC.
Também essa possibilidade está prevista no OE2010, no número 2 do artigo 155. «As aquisições de frotas de veículos exclusivamente eléctricos pelas empresas podem beneficiar, em 2010, de uma majoração de gastos até 50 por cento em sede de IRC, nos termos e condições previstas no artigo 34.º do respectivo Código com as alterações introduzidas pela presente lei».
Renovação do programa de apoio ao abate de veículos em fim de vida
Apoio para carros que emitam até 130g
O programa de apoio ao abate de veículos em fim de vida foi prorrogado, até ao final do corrente ano, sendo reembolsado relativamente aos automóveis novos, matriculados entre 1 de Janeiro de 2010 e a entrada em vigor da Lei do OE para 2010. Mas, a partir de agora, só será possível usufruir deste apoio na compra de veículos novos que emitam até 130g/km, face aos 140 g/km anteriores.
IVA
A redução do tempo de reembolso do IVA para 60 dias em 2010 é uma das medidas avançadas na proposta do OE 2010, sendo que o objectivo do Governo é passar para 30 dias já em 2011.
Medidas sociais inscritas no Orçamento
O Orçamento vai ainda permitir que os casais apresentem em separado as declarações de IRS sem qualquer prejuízo para os dois; em relação aos apoios às famílias, o Governo compromete-se a dar um cheque-bebé de 200 euros por cada criança que nasça ainda este ano, estão previstos mais apoios às famílias numerosas, monoparentais ou de baixos rendimentos e a idosos e deficientes que estejam abaixo do limiar da pobreza.
Numa altura em que o desemprego continua a crescer, o Executivo vai majorar o subsídio de desemprego em 20% para cônjuges desempregados ou que tenham filhos portadores de deficiência ou doença crónica.
O acesso ao subsídio de desemprego será facilitado com uma redução de 450 para 365 dias de trabalho por conta de outrem para ter direito a esta ajuda. O subsídio social de desemprego será alargado para os agregados mais pobres.
Instalação de vidros duplos dedutíveis no IRS
Os portugueses que instalarem vidros duplos ou isolarem os telhados das suas casas vão poder deduzir estas obras no IRS. «A proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2010 vem proceder a um alargamento destas deduções aos equipamentos e obras que contribuam para a melhoria das condições de comportamento térmico de edifícios, de que serão exemplo a instalação de vidros duplos em habitações ou o isolamento de telhados».
No entanto, para «evitar abusos e garantir que esta despesa fiscal se distribui por número tão amplo de contribuintes quanto possível», estabelece-se a regra de que «o aproveitamento de cada uma das deduções não pode ser feito pelos contribuintes mais que uma vez por cada quatro anos».
IRS
Reembolsos em 20 dias
Os contribuintes que entreguem as declarações de IRS por via electrónica vão passar a receber os reembolsos em 20 dias. Trata-se de um prazo de devolução recorde, que suplanta o já conseguido no ano passado, altura em que a Direcção-Geral dos Impostos devolveu o IRS dos contribuintes que entregaram na primeira fase (categorias A e H) em 30 dias.
A novidade é adiantada no relatório do Orçamento do Estado, onde se diz também que ao longo deste ano passarão a ser enviados avisos automáticos e personalizados aos contribuintes sobre a aproximação do prazo para o cumprimento das suas obrigações fiscais.
Os prazos para a entrega de declarações por parte dos contribuintes também mudam. Quem entregar a declaração em papel passa a entregar em Março ou em Abril consoante tenha rendimentos das categorias A e H ou nos restantes casos, respectivamente. Já quem enviar por internet terá de o fazer em Abril (os da 1ª fase) ou em Maio (os da segunda fase).
Este ano, a entrega da declaração de IRS em papel decorre entre 1 de Fevereiro e 15 de Março para os contribuintes que tenham apenas rendimentos de trabalho dependente e/ou pensões (categoria A) e entre 16 de Março e 30 de Abril para os restantes. Já a entrega pela Internet vai de 10 de Março a 15 de Abril para os contribuintes de categoria A e de 16 de Abril a 25 de Maio para os outros.
Contas feitas, se o Governo cumprir a sua meta, os portugueses que declararem o IRS pela Internet receberão os reembolsos entre 6 de Maio e 14 de Junho.
Imposto Especial
Perdão fiscal pode ser pedido até 16 de Dezembro
O Governo vai dar uma oportunidade aos contribuintes singulares que têm poupanças ilegais no exterior de regularizarem a sua situação tributária a troco do pagamento de uma taxa especial de 5% e da apresentação de uma declaração.
O perdão fiscal está previsto no Orçamento do Estado para 2010 e seguirá os moldes gerais do que ocorreu em 2005. Admite-se praticamente todo o tipo de poupanças que estivessem lá fora, por declarar, até 31 de Dezembro de 2009: certificados de deposito, valores mobiliários, apólices de seguros de vida ligados a fundos de investimento e operações de capitalização do ramo vida.
Mas com excepções: as poupanças que estejam colocados em países ou territórios não cooperantes pelo Grupo de Acção Financeira (GAFI) não podem ser consideradas. Também ficarão de fora os processos em relação aos quais já tenha sido iniciado um processo de inspecção fiscal ou qualquer outro procedimento de averiguação ou penalização por parte da administração fiscal.
A adesão a este regime extingue todas as responsabilidades sobre infracções tributárias que os contribuintes tinham sobre as poupanças e poderá fazer-se até 16 de Dezembro de 2010 junto do Banco de Portugal ou de qualquer outro banco.
Trabalho dependente
Salários abaixo de 4 mil euros sem declaração
Os trabalhadores dependentes que ganhem menos de cerca de 4 mil euros anuais ( 72% de doze vezes o salário mínimo nacional mais elevado) passam a ficar dispensados da entrega da declaração de IRS.
Uniformização das taxas liberatórias
As taxas liberatórias previstas nos artigos 71º e 101º do Código do IRS são uniformizadas, passando a tributar todos os rendimentos a 20%.
PME recebem incentivos fiscais para irem para a bolsa
O governo vai avançar com incentivos fiscais para levar as PME a dispersarem o seu capital em bolsa. A medida era, há vários anos, pedida pela CMVM e a Euronext Lisbon, e consta da proposta para o Orçamento de Estado de 2010.
“O Governo entendeu incentivar, através de autorização legislativa em matéria fiscal, o desenvolvimento do acesso ao mercado de capitais por parte das PME portuguesas”, refere a versão preliminar da proposta para o OE 2010.
O relatório não refere em concreto a forma que vão assumir estes benefícios fiscais, que constarão da proposta de autorização legislativa.
O apoio fiscal à entrada de PME em bolsa é uma velha reivindicação da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários e da Euronext Lisbon, como forma de desenvolver o mercado português e promover a melhoria dos capitais próprios das empresas e a sua capacidade de crescimento.
PEC – Por agora, tudo na mesma
O Pagamento Especial por Conta (PEC), instituído em 1998, tem sido um dos aspectos mais falados e polémicos, nos últimos tempos na política portuguesa.
Em Dezembro de 2009, os grupos parlamentares do PCP, do CDS-PP e do PSD apresentaram propostas de Lei, aprovadas na generalidade mas ainda não convertidas em diplomas aprovados, no sentido de reformular o regime do PEC, de o suspender ou mesmo de o eliminar, a partir de 2010.
Não obstante, a Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2010 vem manter o PEC, nos mesmos moldes em que vigorou em 2009, ou seja, com um montante mínimo de 1.000 euros e um valor máximo de 70.000 euros. Apenas foi eliminado o PEC para os contribuintes que apenas tenham obtido rendimentos isentos de IRC no ano anterior, aliás na sequência do Acórdão do Tribunal Constitucional, publicado em Outubro de 2009, que veio decidir pela inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, do PEC nessa situação.
O PEC será, com certeza, um dos assuntos a debater no decurso da análise e votação da referida Proposta de Lei, podendo mesmo vir a sofrer alterações, designadamente, no seu limite máximo.
Tributações autónomas
É criada uma tributação autónoma de IRC de 35% sobre bónus e outras remunerações variáveis pagas a gestores, administradores ou gerentes quando estas representem uma parcela superior a 25% da remuneração anual e possuam valor superior a € 27 500, salvo se o seu pagamento estiver subordinado ao diferimento de uma parte não inferior a 50% por um período mínimo de três anos e condicionado ao desempenho positivo da sociedade ao longo desse período. No caso de administradores ou gerentes de instituições financeiras, e apenas em 2010, a taxa será de 50%.
Regime simplificado
Por último, uma nota relativamente ao regime simplificado, que terá, em 2010, o último ano da sua aplicação e que acaba por não ser substituído por um regime de regras simplificadas de tributação com base na normalização contabilística aplicável, ao contrário do que tinha sido anunciado em 2009.
Outros incentivos à disposição das empresas
Os incentivos, ao investimento produtivo (Regime Fiscal de Apoio ao Investimento) são prorrogados para 2010.
No tocante aos incentivos ao desenvolvimento tecnológico, é aumentado o limite de dedução de 1,5 para 1,8 milhões de Euros e a percentagem de dedução à colecta de 50% para 70% sempre que estejam em causa a despesas incorridas com a contratação de doutorados.
Proposta a eliminação da tributação autónoma que incidia sobre um conjunto de gastos, incluindo despesas com viaturas ligeiras de passageiros e mistas, de representação, ajudas de custo e quilómetros em viatura própria. Esta tributação continuará a incidir apenas sobre os encargos com viaturas ligeiras de passageiros ou mistas cujo custo de aquisição seja superior a € 40.000, quando os sujeitos passivos apresentem prejuízos fiscais nos dois períodos de tributação anteriores àquele a que os referidos encargos digam respeito. Uma vez que a proposta se revela algo equívoca na sua redacção, poderá ainda ser corrigida a proposta de eliminação da tributação autónoma, pelo menos na parte incidente sobre despesas com viaturas ligeiras de passageiros e mistas e de representação.
São renovadas as medidas de apoio ao transporte rodoviário de passageiros e de mercadorias já em vigor em 2009, e que consistem na Isenção de IRC relativamente à diferença positiva entre as mais e menos valias resultantes da renovação da frota de determinados veículos afectos ao transporte público de passageiros ou de mercadorias e na majoração, para efeitos da determinação do lucro tributável, de 20% das despesas com combustíveis, incorridas em território português, para abastecimento de determinados veículos utilizados no referido sector.
