Notícias principais - Google Notícias

Loading

quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010

CMVM regula governo das sociedades cotadas em bolsa

A Comissão dos Mercados e Valores Mobiliários (CMVM) emitiu um regulamento [Regulamento da Comissão dos Mercados e Valores Mobiliários n.º 1/2010 (IIª Série DR), de 1 de Fevereiro], que, tendo em conta a conjuntura económico-financeira mais recente, introduz algumas alterações ao governo das sociedades cotadas em bolsa.

Este regulamento consagra pela primeira vez a possibilidade do emitente de acções admitidas à negociação em mercado regulamentado, escolher o código de governo da sociedade que entenda mais adequado às suas características, com respeito pelos limites legalmente consagrados.

Por outro lado estabelece ainda a qualidade e a quantidade de informação a ser divulgado por estas entidades à CMVM no âmbito dos seus poderes de supervisão.

Assim, as sociedades financeiras em vez de adoptarem o código de governo divulgado pela CMVM podem agora optar por um equivalente, desde que informem previamente este órgão de supervisão, e o código adoptado respeite os princípios e regras básicas de governo societário, e que sejam assegurados níveis de protecção e transparência não inferiores aos previstos no código da CMVM.

Estas instituições devem elaborar e enviar à CMVM um relatório detalhado sobre a sua estrutura (composição dos vários órgãos da respectiva sociedade, suas atribuições e competências, etc.) e sobre as práticas de governo societário (remunerações, disposições estatutárias especiais, regras de nomeação de administradores, regras de contratação de funcionários, etc.)

Este relatório deve incluir a política de remunerações dos membros dos órgãos de administração e fiscalização, nomeadamente o montante anual individual, definição da parcela fixa e variável, os direitos a pensões adquiridos e ainda a remunerações provenientes de outras empresas do grupo.

Devem também ser enviadas à CMVM, num prazo de sete dias úteis contados da data de aprovação, os planos de atribuições de acções, ou de opções de aquisição de acções pelos trabalhadores da instituição.

Este regulamento estabelece ainda a informação mínima a ser disponibilizada no site de cada instituição, para efeitos de transparência e integridade na actuação no mercado.

Sem comentários:

Enviar um comentário

Castro Jerónimo - Search Engine

Arquivo do blogue