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terça-feira, 16 de fevereiro de 2010

Publicado novo Modelo 22 e respectivas instruções

O Modelo 22 para a declaração dos rendimentos sujeitos a IRC obtidos em 2009, devidamente actualizado, já está disponível para preenchimento electrónico, para além de ter sido também publicado, através da Declaração n.º 23/2010 (IIª Série DR), 10 de Fevereiro.

O Modelo 22, que se destina ao apuramento do lucro tributável dos exercícios de 2009 e anteriores, deve ser apresentado pelas entidades residentes, exerçam ou não, a título principal, actividades de natureza comercial, industrial ou agrícola, pelas entidades não residentes com estabelecimento estável em território português, e pelas entidades que não tenham sede nem direcção efectiva em território português e neste obtenham rendimentos não imputáveis a estabelecimento estável aí situado, desde que, relativamente aos mesmos, não haja lugar a retenção na fonte a título definitivo.

A declaração deve ser obrigatoriamente entregue por transmissão electrónica de dados através da Internet, até ao último dia do mês de Maio. Para os sujeitos passivos com período especial de tributação, esta deve ser entregue até ao último dia do 5.º mês posterior à data do termo desse período, independentemente de esse dia ser útil ou não.

Pode obter o seu Modelo 22 em papel Modelo 22 , embora a entrega tenha de ser efectuada por via electrónica no Portal das Finanças.

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