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sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010

Novas medidas contra a fraude contributiva das empresas

Foi apresentado o plano oficial que contém as medidas para combater a fraude e evasão às contribuições devidas pelas empresas à Segurança Social durante o ano de 2010.

De acordo com o Plano de Combate à Fraude e Evasão Contributivas, apresentado pela Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social, vai passar a ser utilizada uma nova plataforma tecnológica que permitirá um maior cruzamento de dados com o objectivo de identificar os contribuintes a fiscalizar, através do índice de risco atribuído, correspondente à maior ou menor probabilidade desse contribuinte ou beneficiário estar envolvido numa situação de fraude.

No âmbito da fiscalização do cumprimento das obrigações contributivas das entidades empregadoras, este plano prevê que seja dada prioridade à fiscalização a empresas de grande dimensão e com maior volume de negócios. 11.000 entidades empregadoras deverão ser fiscalizadas este ano.

Ainda a nível da acção inspectiva, é previsto, pela primeira vez, a fiscalização a empresas em processo de lay-off, de forma a garantir que são verificadas as condições do regime de lay-off, quer aos trabalhadores, quer nas empresas. Assim, 20% das empresas que se encontram com processos de lay-off em curso vão ser objecto de acções concertadas e articuladas com a Autoridade para as Condições de Trabalho. Nestas acções serão verificadas nomeadamente as seguintes situações:
- existência do fundamento invocado;
- comunicações ou participação no procedimento de informações e negociação por parte do empregador;
- pagamento pontual da compensação retributiva devida aos trabalhadores;
- pagamento pontual das contribuições para a segurança social sobre a retribuição auferida pelos trabalhadores;
- aumento da retribuição ou outra prestação patrimonial a membros de corpos sociais enquanto a segurança social comparticipar a compensação retributiva atribuída a trabalhadores;
- admissão de novos trabalhadores ou renovação de contrato de trabalho para preenchimento de postos de trabalho susceptível de ser assegurado por trabalhador em situação de redução ou suspensão.

Para a recuperação e cobrança de dívidas, vai ser implementado o sistema de Participação de dívida de Entidades Empregadores automática e mensal. Assim, para efeitos da instauração do respectivo processo executivo, o sistema efectuará a participação automática de dívida no prazo de 90 dias, a contar da sua constituição, desde que esta tenha mais de três meses de antiguidade ou seja superior a 5.000 euros.

No tocante à cobrança destas dívidas, pretende-se duplicar o número de gerentes citados para pagamento voluntário, sob pena de acção coerciva contra bens pessoais. Estão abrangidas neste número empresas sem bens passíveis de liquidação e simultaneamente aquelas que incumpriram acordos de regularização. Ainda em relação a esta matéria, a execução automática de penhoras bancárias, de imóveis e de outros créditos dos devedores, vai continuar a ser prioritária.

Para a viabilização e regularização voluntária da dívida, este plano relembra as normas apresentadas na proposta de Orçamento de Estado para 2010:
- novo alargamento dos prazos de pagamento, possibilitando o pagamento até 120 prestações, em função do montante de capital em dívida, aplicável em todos os processos executivos - deixando de estar a sua aplicação confinada aos processos extraordinários de regularização;
- novo regime excepcional de redução de taxa de juro de mora, a aplicar ao valor da dívida garantido no âmbito de planos prestacionais, que prevê a redução de 1% ao ano nas situações em que seja prestada garantia bancária pelo executado, e de 3% ao ano nas situações em que o executado constitua hipoteca voluntária em primeiro grau sobre imóveis não afectos à exploração, ainda que de terceiros.

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