Notícias principais - Google Notícias

Loading

sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010

Alterações no reembolso do IVA

A Assembleia da República aprovou um diploma (Decreto da Assembleia 7/XI, que altera o artigo 22.º do Código do IVA), que altera o regime de reembolso do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), e que entre outras medidas, reduz o prazo do reembolso para os contribuintes.

Este diploma, cuja publicação em Diário da República agora se aguarda, e que foi aprovado pelo Parlamento, prevê que o reembolso do IVA passe a ser feito no prazo de 60 dias após a apresentação do pedido, reduzindo assim o actual prazo que é de 90 dias.

Para os contribuintes que se inscrevam no regime de reembolso mensal, este será efectuado no prazo de 30 dias.

Estes novos prazos serão aplicados aos pedidos de reembolso apresentados após o próximo dia 1 de Julho.

O pedido para inscrição no regime de reembolso mensal deve ser efectuado até final do mês de Novembro do ano anterior àquele em que se destina a produzir efeitos, através da Internet, utilizando o Portal das Finanças. No entanto, os termos e as condições de acesso a este regime ainda vão ser definidos pelo Ministro das Finanças.

Os contribuintes inscritos no registo de reembolso mensal ficam obrigados a permanecer neste regime durante um ano.

Por outro lado, a Direcção-Geral dos Impostos passa apenas a poder exigir ao contribuinte a prestação de garantias (caução, fiança bancária ou outra garantia adequada) para a realização do reembolso quando a quantia a reembolsar exceder os 30.000 euros. Actualmente, a prestação de garantias pode ser exigida sempre que o reembolso for superior a 1.000 euros.

Sem comentários:

Enviar um comentário

Castro Jerónimo - Search Engine

Arquivo do blogue