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terça-feira, 16 de fevereiro de 2010

OE 2010 e comercialização de produtos de farmácia

O regime da taxa sobre a comercialização de produtos farmacêuticos homeopáticos, dispositivos médicos e sobre produtos cosméticos e de higiene corporal, criado em 2002, pode vir a ser alterado de acordo com a Proposta do Orçamento do Estado para 2010 (OE 2010), apresentada pelo Governo à Assembleia da República no passado mês de Janeiro.

De acordo com o proposto pelo Executivo, a taxa que as entidades responsáveis pela comercialização dos produtos referidos têm de pagar pela colocação no mercado de produtos cosméticos e de higiene corporal passa de 2% para 1%.

A regra relativa às contra-ordenações é também alterada, estabelecendo-se que, sem prejuízo da responsabilidade criminal, constitui contra-ordenação, punível com coima de 2.000 a 3.740,98 euros ou até 44.891,81 euros, consoante o agente seja pessoa singular ou pessoa colectiva:

- a falta de registo dos sujeitos passivos como entidades responsáveis pela sua colocação no mercado;

- a não apresentação dos documentos e declarações considerados necessários para o apuramento da taxa ou a sua apresentação com dados incorrectos;

- o não pagamento atempado da mesma taxa.

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