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sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010

Regras provisórias de entrega da IES

A Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) divulgou instruções, através do Ofício Circulado n.º 50014/2010, de 10 de Fevereiro de 2010, relativamente às novas regras de submissão da Informação Empresarial Simplificada /Declaração Anual (IES/DA) relativa à cessação de actividade que ocorra em 2010 e a períodos de tributação diferentes do ano civil iniciado em 2010.

O Sistema de Normalização Contabilística (SNC), em vigor desde 1 de Janeiro último, estabelece que os sujeitos passivos que cessem a sua actividade durante o ano de 2010 e os que, durante este ano, adoptem um período de tributação diferente do ano civil, devem ter a sua contabilidade organizada de acordo com o SNC.

De acordo com as regras previstas no Código do IRC, a IES/DA relativa:

- ao período de tributação em que a cessação ocorre deve ser enviada até ao 30.º dia seguinte ao da data de cessação;

- ao Período Especial de Tributação (declaração antes da alteração) deve ser enviada até ao 15º dia do 7º mês posterior à data do termo do período de tributação.


No entanto, como o Anexo A da IES/DA ainda não está disponível, a DGCI estabeleceu regras para que os sujeitos passivos possam cumprir aquelas obrigações. Assim, enquanto não for disponibilizado aquele anexo, estas entidades podem entregar a IES/DA, nos seguintes prazos:

- durante o ano de 2010 (dentro do prazo legalmente estabelecido) em formato Plano Oficial de Contas (POC), utilizando os impressos disponíveis - neste caso, o sujeito passivo deve efectuar as conversões necessárias para o preenchimento do Anexo A, de acordo com o POC, ou

- entre 1 de Janeiro e 15 de Julho de 2011, relativamente ao ano/exercício de 2010, de acordo com a estrutura prevista no SNC.

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