Por intermédio do Despacho normativo n.º 5/2010 (IIª Série DR), de 16 de Fevereiro, os produtores de leite do continente e dos Açores já podem candidatar-se a ajudas atribuídas sob a forma de um pagamento específico por tonelada, em função das entregas efectivas e vendas directas comercializadas na campanha 2008-2009.
Este pagamento serve para prestar apoio aos produtores de leite gravemente afectados pela crise do sector leiteiro, segundo determinação da Comissão Europeia, que autorizou 4,084693 milhões de euros para Portugal.
Este apoio decorre de uma medida comunitária de apoio ao mercado do leite e dos produtos lácteos, de Dezembro de 2009, integrada numa recente reavaliação da Política Agrícola Comum (PAC).
As candidaturas a este pagamento específico devem ser formalizadas pelos agricultores, até 30 de Abril próximo. Quem deixar passar este prazo e não apresentar a sua candidatura não receberá apoio.
Os pagamentos têm de ser realizados pelo Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP) no máximo até 30 de Junho de 2010, por imposição comunitária.
Os produtores do território continental devem submeter as suas candidaturas através do Sistema Integrado de Gestão e Controlo (SIGC), e os produtores da Região Autónoma dos Açores devem integrar as suas candidaturas nos pedidos de ajuda às medidas a favor das produções agrícolas locais do POSEI, o programa que aplica fundos do Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola (FEOGA) nesta região.
Condições para candidatura
De acordo com as regras nacionais agora fixadas para atribuir este pagamento, podem candidatar-se os produtores de leite que:
- realizaram entregas ou vendas directas na campanha 2008-2009, no âmbito do regime de quotas; e
- mantiveram actividade na campanha 2009-2010, isto é, os produtores de leite que naquela campanha detiveram pelo menos um bovino fêmea com mais de 24 meses registado em seu nome na base de dados Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA).
Quem beneficiar do apoio está sujeito a controlos administrativos, a fim de assegurar o cumprimento das condições de elegibilidade agora determinadas.
Cálculo da ajuda
A ajuda é atribuída sob a forma de um pagamento específico por tonelada, em função das entregas efectivas e vendas directas comercializadas na campanha 2008-2009, até ao limite da quantidade de referência individual da mesma campanha.
Não pode exceder 650 toneladas por agricultor. Valores apurados inferiores a 25 euros não serão pagos aos beneficiários.
A ajuda é calculada da seguinte forma:
- 3,317 euros por tonelada - os primeiros 325.000 kg de leite;
- 2,488 euros por tonelada - entre 325.001 kg e 487.500 kg de leite;
- 2,073 euros por tonelada - entre 487.501 kg e 650.000 kg de leite.
Caso o montante global disponível não seja totalmente utilizado, o remanescente será distribuído de forma proporcional aos valores de ajuda a receber por produtor, seguindo a mesma forma de cálculo. Se necessário, será efectuada uma redução proporcional do valor a pagar a todos os beneficiários.
sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010
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