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sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010

Reclamações graciosas de impostos

A Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) anunciou que, até ao final do ano, pretende que os tempos médios de conclusão das reclamações graciosas de menor complexidade baixem para um mês, por força da implementação do Plano Para a Qualidade no Serviço ao Contribuinte.

Neste plano, que a DGCI está a implementar desde 2009, prevê-se que até ao final deste ano sejam alcançados os seguintes objectivos de tempos médios de conclusão relativamente a estes processos: um mês para os processos de complexidade menos elevada, e três meses para os processos de mais elevada complexidade.

De acordo com o divulgado pela DGCI, em Janeiro, o tempo médio de conclusão dos processos deste tipo situou-se num nível inferior a um mês para as reclamações graciosas de natureza menos complexa e alcançou 2,54 meses, no caso das reclamações tecnicamente mais complexas.

O tempo médio global de conclusão é agora de 1,1 meses.

Paralelamente, o saldo de processos pendentes deste tipo baixou para cerca de 6.165, nível que corresponde genericamente à instauração média actual de cerca de dois meses.

A DGCI anunciou ainda ter concluído o projecto de recuperação das pendências de reclamações graciosas - o Perpra. Este projecto destinava-se a apreciar e decidir todos os processos de reclamação graciosa em atraso nos serviços da DGCI e a criar condições para que, no futuro, o tempo médio de conclusão destes processos fosse substancialmente reduzido.

A reclamação graciosa consiste num mecanismo administrativo que permite que os contribuintes reivindiquem perante a Administração Fiscal, o reconhecimento dos seus legítimos direitos, sempre que praticam erros no preenchimento das suas declarações ou ocorrem incorrecções no apuramento ou no pagamento dos seus impostos.

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