Através do Aviso n.º 2171/2010 (IIª Série DR), de 1 de Fevereiro, foram estabelecidas as condições e prazos a cumprir para os apicultores que pretendam candidatar-se aos apoios do Programa Apícola Nacional (PAN) para a campanha 2010.
Assim, foi aberto um novo período de candidaturas que termina no próximo dia 16 de Fevereiro.
A apresentação das candidaturas deve fazer-se através dos formulários electrónicos disponíveis no site do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP).
Os interessados têm disponível um manual de candidatura com instruções relativas a todos os procedimentos.
O PNA iniciou em 2008 e termina este ano. O seu objectivo é alterar a realidade do sector apícola, através da concessão de incentivos melhorem os conhecimentos dos apicultores, as condições da produção de mel e produtos da apicultura, bem como a sua comercialização. O programa destina-se também a generalizar boas práticas e alargar a intervenção das organizações de produtores.
Podem candidatar-se apicultores individuais e pessoas colectivas como sejam as referidas organizações de produtores, associações de apicultores, uniões e federações nacionais de apicultores ou produtores florestais, cooperativas, e entidades gestoras de zonas controladas, entre outros.
Foram definidos novos prazos para os procedimentos de avaliação, documentação e notificação dos apicultores candidatos.
Novos prazos no processo
As entidades receptoras verificam os pedidos através de um procedimento de avaliação e emitem um parecer que será enviado ao IFAP, juntamente com os respectivos documentos de carácter instrutório necessários à apreciação da candidatura.
O IFAP procede à aprovação financeira e notifica posteriormente os beneficiários. Com os novos prazos, os apicultores devem saber da decisão final sobre a sua candidatura, no máximo, até 13 Abril.
Segundo os novos prazos agora estabelecidos para estes procedimentos, o controlo documental e admissão de candidaturas terá de estar concluído 15 dias úteis após a data de apresentação de candidaturas. Assim, as Direcções Regional de Agricultura e Pescas têm 15 dias úteis para remeter todas as candidaturas admitidas às respectivas entidades avaliadoras.
No que respeita à avaliação e decisão das candidaturas, o novo prazo fixado é de 20 dias úteis após a recepção dos processos. Ou seja, em caso de avaliação favorável, as entidades avaliadoras têm agora 20 dias úteis para elaborar os respectivos documentos de carácter instrutório e remetê-los ao IFAP para decisão.
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