Através da Circular n.º 1/2010, de 2 de Fevereiro, a Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) esclareceu quais as obrigações fiscais que se mantêm quando é declarada a insolvência de uma empresa.
Segundo esta entidade, com a declaração de insolvência de uma sociedade, esta entra em fase de dissolução mas mantém a personalidade jurídica e tributária, uma vez que realiza operações abrangidas pelo Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC) e pelo Imposto Sobre o Valor Acrescentado (IVA). Estas empresas têm de manter a contabilidade organizada.
Assim, em sede de IRC, as empresas insolventes estão obrigadas a proceder à liquidação e ao pagamento deste imposto e a apresentar uma declaração de alterações, sendo acrescentado à designação social «sociedade em liquidação» ou «liquidação». Esta declaração tem de conter a identificação/assinatura do Técnico Oficial de Contas (TOC), e deve ser entregue no prazo de 15 dias a contar da data da alteração que reporta, excepto se estiver estipulado outro prazo.
Ainda em relação a este imposto, deve ainda ser enviada, por transmissão electrónica, tanto a declaração periódica de rendimentos bem como a declaração anual de informação contabilística e fiscal (IES).
Todas estas declarações são da responsabilidade do administrador de insolvência.
No tocante ao IVA, as empresas insolventes estão obrigadas a apresentar uma declaração de alterações (indicando no quadro 17 a respectiva identificação, e no quadro 04 acrescentando à designação social «sociedade em liquidação» ou «liquidação»), com a identificação/assinatura do TOC, para além de terem de continuar a apresentar as demais obrigações declarativas previstas no Código do IVA.
Por cada transmissão de bens ou prestação de serviços, continuam a ter de emitir uma factura ou documento equivalente.
Ainda em relação a este imposto, as empresas terão de proceder ao seu apuramento em cada um dos períodos de tributação, mantendo o direito à dedução do imposto, e proceder ao seu pagamento dos prazos legais.
Em caso de pedido de reembolso, este terá de ser solicitado em declaração periódica, com a identificação/assinatura do TOC.
Se, no âmbito do plano de insolvência, as empresas insolventes mantiverem a actividade na titularidade do devedor ou de terceiro, terão de efectuar um declaração de alterações, indicando a retirada à designação social da menção «sociedade em liquidação» ou «liquidação», e uma eventual providência exigida pelo próprio plano de insolvência.
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
Castro Jerónimo - Search Engine
Arquivo do blogue
-
▼
2010
(249)
-
▼
fevereiro
(36)
- Regras provisórias de entrega da IES
- Certidão permanente de registo predial na Internet
- Balcões Casa Pronta chegam este ano a todo o país
- Novas medidas contra a fraude contributiva das emp...
- Criação de sociedades financeiras de microcrédito
- Alterações no reembolso do IVA
- 48 mil empresas fechadas em 2009
- Reclamações graciosas de impostos
- Centros de arbitragem reforçados para aliviar trib...
- Economia portuguesa estagnou nos últimos três mese...
- Taxa de desemprego chega a 10,1% no 4º trimestre d...
- Apoios ao sector do leite
- Rendimento Social de Inserção: mais 24 mil benefic...
- Redução de 1% da taxa contributiva dos empregadores
- Economia portuguesa estagnou no final do ano
- Orçamento de Estado para 2010 aprovado na generali...
- Obrigações fiscais em caso de insolvência de empresas
- Publicado novo Modelo 22 e respectivas instruções
- Inflação em Portugal cresce 0,1% em Janeiro
- IRC e o regime de tributação mais favorável
- OE 2010 e comercialização de produtos de farmácia
- Portugal com quinta taxa de desemprego mais elevad...
- Mais incentivos para contratar pessoas com rendime...
- Comunicações obrigatórias das imobiliárias ao INCI
- Gestão dos resíduos das indústrias extractivas
- BCE mantém juros em 1%
- Registo de sociedades de TOC na Ordem profissional
- Entrega das Declarações Periódica e Recapitulativa...
- CMVM regula governo das sociedades cotadas em bolsa
- Governo cria duas novas linhas de crédito a microe...
- Explicação da Proposta do Orçamento de Estado para...
- Candidaturas para apicultura previstas para 2010
- Taxa de desemprego em Portugal atinge os 10,4% em ...
- Vão ser atribuídos mais apoios à agricultura
- O reembolso de IVA foi reduzido para 60 dias
- Capitais repatriados pagam 5%
-
▼
fevereiro
(36)

Sem comentários:
Enviar um comentário