Notícias principais - Google Notícias

Loading

terça-feira, 16 de fevereiro de 2010

Obrigações fiscais em caso de insolvência de empresas

Através da Circular n.º 1/2010, de 2 de Fevereiro, a Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) esclareceu quais as obrigações fiscais que se mantêm quando é declarada a insolvência de uma empresa.

Segundo esta entidade, com a declaração de insolvência de uma sociedade, esta entra em fase de dissolução mas mantém a personalidade jurídica e tributária, uma vez que realiza operações abrangidas pelo Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC) e pelo Imposto Sobre o Valor Acrescentado (IVA). Estas empresas têm de manter a contabilidade organizada.

Assim, em sede de IRC, as empresas insolventes estão obrigadas a proceder à liquidação e ao pagamento deste imposto e a apresentar uma declaração de alterações, sendo acrescentado à designação social «sociedade em liquidação» ou «liquidação». Esta declaração tem de conter a identificação/assinatura do Técnico Oficial de Contas (TOC), e deve ser entregue no prazo de 15 dias a contar da data da alteração que reporta, excepto se estiver estipulado outro prazo.

Ainda em relação a este imposto, deve ainda ser enviada, por transmissão electrónica, tanto a declaração periódica de rendimentos bem como a declaração anual de informação contabilística e fiscal (IES).

Todas estas declarações são da responsabilidade do administrador de insolvência.

No tocante ao IVA, as empresas insolventes estão obrigadas a apresentar uma declaração de alterações (indicando no quadro 17 a respectiva identificação, e no quadro 04 acrescentando à designação social «sociedade em liquidação» ou «liquidação»), com a identificação/assinatura do TOC, para além de terem de continuar a apresentar as demais obrigações declarativas previstas no Código do IVA.

Por cada transmissão de bens ou prestação de serviços, continuam a ter de emitir uma factura ou documento equivalente.

Ainda em relação a este imposto, as empresas terão de proceder ao seu apuramento em cada um dos períodos de tributação, mantendo o direito à dedução do imposto, e proceder ao seu pagamento dos prazos legais.

Em caso de pedido de reembolso, este terá de ser solicitado em declaração periódica, com a identificação/assinatura do TOC.

Se, no âmbito do plano de insolvência, as empresas insolventes mantiverem a actividade na titularidade do devedor ou de terceiro, terão de efectuar um declaração de alterações, indicando a retirada à designação social da menção «sociedade em liquidação» ou «liquidação», e uma eventual providência exigida pelo próprio plano de insolvência.

Sem comentários:

Enviar um comentário

Castro Jerónimo - Search Engine

Arquivo do blogue