Por intermédio do Decreto Legislativo Regional n.º 5/2010/A, de 23 de Fevereiro, entram em vigor, a 24 de Fevereiro, as novas regras para aceder aos apoios a projectos destinados ao autoconsumo de energia produzida a partir de fontes renováveis na Região Autónoma dos Açores.
O novo sistema de incentivos PROENERGIA vai financiar investimentos mínimos de 1.000 euros na exploração de recursos energéticos renováveis para microprodução de energia eléctrica ou calorífica, utilizando recursos endógenos, e na utilização do recurso solar térmico e bombas de calor para produção de águas quentes.
Podem candidatar-se a estes apoios pessoas singulares, condomínios, pequenas e médias empresas (PME), incluindo empresários em nome individual, cooperativas, instituições particulares de solidariedade social e associações sem fins lucrativos.
O PROENERGIA vai financiar a aquisição e montagem dos equipamentos, através de um subsídio não reembolsável que cobre 25% das despesas elegíveis, até um máximo de 4.000 euros por fogo ou estabelecimento. Quando exista sistema de certificação aplicável, apenas paga despesas com equipamentos certificados e instalados por técnicos qualificados.
Vai ainda financiar a adaptação de instalações, com diferentes valores, conforme o equipamento instalado seja:
- uma bomba de calor - 25% das despesas, até ao máximo de 4.000 euros por fogo ou estabelecimento;
- um sistema solar térmico com fracção solar inferior a metade - 25% das despesas, até 1.500 euros por fogo ou estabelecimento;
- um sistema solar térmico que garanta uma fracção solar entre 50 e 65% - cobre 35% das despesas até 4.000 euros por fogo ou estabelecimento;
- um sistema solar térmico que garanta uma fracção solar superior a 65% - o financiamento cobre 40% das despesas até 5.000 euros por fogo ou estabelecimento.
A fracção solar é determinada por metodologia fixada em nota técnica emitida pela entidade gestora do Sistema de Certificação Energética (SCE) dos Açores.
Os investimentos se realizarem nas ilhas de Santa Maria, São Jorge, Graciosa, Flores e Corvo, beneficiam de um acréscimo de 10% nos apoios, mantendo-se os mesmos limites máximos.
Quando se realizem em zonas sem acesso directo à rede eléctrica regional e em que o custo do acesso seja igual ou superior a 12.000 euros, o apoio será sempre de metade do investimento.
Condições de acesso para PME
As PME incluem empresários em nome individual, cooperativas, instituições particulares de solidariedade social e associações sem fins lucrativos.
Podem ser promotores destes projectos desde que estejam legalmente constituídos e cumpram as exigências legais inerentes ao exercício da actividade, nomeadamente em matéria de licenciamento. Devem ainda dispor de contabilidade organizada, ter a sua situação regularizada perante a administração fiscal e a segurança social.
Caso tenham investido em projectos similares ao abrigo do programa anterior, estes devem estar concluídos há, pelo menos, três anos, contados pela data da última despesa imputada ao projecto. No entanto, esta limitação poderá não se aplicar, se for devidamente justificada, quando se trate de projectos relativos a outros estabelecimentos de um mesmo promotor.
Relativamente a instituições particulares de solidariedade social e associações sem fins lucrativos, não estão sujeitas a exigências de dimensão nem contabilidade organizada.
Condições a cumprir pelos projectos
As candidaturas deverão ser entregues no departamento do Governo Regional com competência em matéria de energia, o organismo gestor deste sistema se incentivos.
Para se candidatar a estes incentivos, o promotor deve ter o cuidado de cumprir as seguintes exigências antes de formalizar a candidatura:
- documentação preparada - toda a situação em matéria de licenciamento deve estar regularizada ou ter projecto aprovado. Também os projectos de arquitectura ou as memórias descritivas do investimento, quando exigíveis legalmente, devem encontrarem-se previamente aprovados;
- microprodução - no caso dos investimentos em microprodução de energia eléctrica, os promotores devem apresentar ainda a licença de exploração, sem a qual não será posteriormente processado o pagamento do apoio;
- instrução - o formulário a usar vai ser disponibilizados Direcção Regional com competências na área da energia e apenas poderão integrar o projecto as despesas efectuadas após a data de apresentação de candidatura;
- duração - o projecto deve ter uma duração máxima de execução de 18 meses após a data de assinatura do contrato de concessão de incentivos.
Não são financiadas despesas realizadas com a aquisição de equipamento em estado de uso ou que, como fonte complementar de energia, recorram a gases de petróleo liquefeito ou outro qualquer combustível de origem fóssil. Também não serão pagas despesas com a aquisição de veículos automóveis, materiais e equipamentos não relacionados com o projecto, fundo de maneio ou custos internos das empresas.
É proibida a acumulação destes apoios com quaisquer outros de natureza similar, previstos em diplomas regionais ou nacionais.

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