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segunda-feira, 15 de março de 2010

Medidas excepcionais de apoio para as empresas na Madeira

Os Governos da Região Autónoma da Madeira e da República acordaram adoptar um conjunto de medidas de carácter excepcional para apoiar as empresas afectadas pela intempérie que afectou aquela Região Autónoma no passado dia 20 de Fevereiro.

Assim, foram acordadas quatro medidas na área da protecção social, que pretendem apoiar aquelas empresas: a isenção de pagamento de contribuições para a Segurança Social, a comparticipação na compensação retributiva a pagar pelas empresas em Lay-Off aos trabalhadores, a dispensa de pagamento parcial na celebração de acordo para pagamento da dívida em prestações, e a dispensa de pagamento parcial na celebração de acordo para pagamento da dívida em prestações.

Estas medidas devem ser requeridas nos Gabinetes de Apoio ao Empresário, a funcionar no Centro de Segurança Social da Madeira (CSSM), na Rua Elias Garcia, n.º 14, e no Instituto de Desenvolvimento Empresarial (IDE-RAM), na Av. Arriaga, n.º 21A, Edifício Golden Gate, 3º, ambos no Funchal.

Isenção de pagamento de contribuições para a Segurança Social

As empresas que se encontrem impedidas de retomar a actividade económica, em consequência da referida intempérie, podem beneficiar de uma isenção extraordinária e temporária de pagamento de contribuições à Segurança Social. Esta isenção é concedida pelo período de três meses, durante o impedimento para a retoma da actividade económica, contados desde a ocorrência do evento que determinou a interrupção da actividade, ou seja , até 20 de Maio.

Os trabalhadores, durante o período de isenção, mantêm todos os direitos decorrentes da sua qualidade de beneficiários do Regime Geral de Segurança Social.

Este processo de isenção é instruído pelo CSSM, mas é decidido pelo Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.

Comparticipação na compensação retributiva a pagar pelas empresas em Lay-Off aos trabalhadores

A Segurança Social comparticipará em 85% a compensação retributiva devida a cada trabalhador das empresas afectadas que entrem em situação de Lay-Off, ficando os restantes 15% a cargo da entidade empregadora.

Esta medida é cumulável com a isenção de pagamento de contribuições.

Esta comparticipação pode ser concedida por um máximo de três meses, sendo o processo instruído e decidido pelo CSSM.

Relembramos que o Lay-off consiste numa redução temporária dos períodos normais de trabalho ou suspensão dos contratos de trabalho efectuada por iniciativa da empresa, durante um determinado período de tempo, que neste caso ocorre devido à referida intempérie, e que se mostre indispensável para assegurar a sua viabilidade económica e a manutenção dos postos de trabalho.

Dispensa de pagamento parcial na celebração de acordo para pagamento da dívida em prestações

As empresas passam a poder celebrar um Acordo de Pagamento Prestacional de Dívida à Segurança Social com o CSSM, sem terem de pagar imediatamente as contribuições devidas relativa aos três meses anteriores à data da celebração desse acordo.

Simplificação do processo de celebração de acordo para pagamento da dívida em prestações

É alterado o limite a partir do qual é exigida a apresentação de garantias reais/pessoais idóneas, no âmbito da celebração de Acordos de Pagamento Prestacional de Dívida.

Assim, só a partir dos 300.000 euros é que será exigida a apresentação daquelas garantias. Até agora, essas garantias eram exigidas a partir dos 200.000 euros.

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