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segunda-feira, 15 de março de 2010

Novas regras para mensagens publicitárias nos táxis

Através da Portaria n.º 134/2010, de 2 de Março, foram alteradas as condições de afixação de publicidade a que devem obedecer os táxis.

O diploma que rege a actividade de transportes em táxi e estabelece o equipamento obrigatório para o licenciamento dos veículos automóveis de passageiros foi alterado e passa a prever a colocação de elementos publicitários no tejadilho.

O Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações entende que esta prática não coloca em causa a segurança rodoviária, e melhora as condições de exploração económica desta actividade.

Assim, a afixação de mensagens de publicidade nos táxis pode ocupar os guarda-lamas da retaguarda, as portas laterais do veículo, excluídos os vidros, ou o tejadilho.

Painéis nos tejadilhos

Com as novas regras pode ser colocado no tejadilho um painel destinado à afixação de dísticos de material autocolante com mensagens de publicidade, de acordo com as indicações e o modelo publicado em anexo ao diploma.

Nos casos em que seja colocado este painel publicitário no tejadilho, o dispositivo luminoso identificativo do táxi e da tarifa tem de continuar a estar centrado e bem visível. Assim, deve ser colocado em posição centrada, sobre a parte superior dianteira do painel, ou em posição lateral, de modo a que seja visível da frente e da retaguarda do veículo.

O modelo de painel a colocar no tejadilho tem de obedecer às características seguintes:
- ser constituído por material plástico, que pode ser iluminado no seu interior e alimentado a partir do veículo;
- altura não superior a 520 milímetros entre o tejadilho e o limite máximo do painel;
- obedecer ao limite máximo das dimensões que consta do modelo gráfico agora definido.

Outra publicidade permitida

Quanto à restante publicidade já prevista, podem ser afixados dísticos autocolantes na parte superior do pára-brisas e nas partes superior e inferior do vidro da retaguarda.

Podem constar destes dísticos menções publicitárias, para além da denominação da empresa proprietária do táxi ou, caso este esteja equipado com rádio-telefone, a denominação da entidade que explora a central rádio, o respectivo número de telefone e o número de adesão do táxi à central.

Os autocolantes devem obedecer aos modelos legalmente fixados e ser colocados de forma a não prejudicar o campo de visão do condutor.

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