Através da Portaria n.º 134/2010, de 2 de Março, foram alteradas as condições de afixação de publicidade a que devem obedecer os táxis.
O diploma que rege a actividade de transportes em táxi e estabelece o equipamento obrigatório para o licenciamento dos veículos automóveis de passageiros foi alterado e passa a prever a colocação de elementos publicitários no tejadilho.
O Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações entende que esta prática não coloca em causa a segurança rodoviária, e melhora as condições de exploração económica desta actividade.
Assim, a afixação de mensagens de publicidade nos táxis pode ocupar os guarda-lamas da retaguarda, as portas laterais do veículo, excluídos os vidros, ou o tejadilho.
Painéis nos tejadilhos
Com as novas regras pode ser colocado no tejadilho um painel destinado à afixação de dísticos de material autocolante com mensagens de publicidade, de acordo com as indicações e o modelo publicado em anexo ao diploma.
Nos casos em que seja colocado este painel publicitário no tejadilho, o dispositivo luminoso identificativo do táxi e da tarifa tem de continuar a estar centrado e bem visível. Assim, deve ser colocado em posição centrada, sobre a parte superior dianteira do painel, ou em posição lateral, de modo a que seja visível da frente e da retaguarda do veículo.
O modelo de painel a colocar no tejadilho tem de obedecer às características seguintes:
- ser constituído por material plástico, que pode ser iluminado no seu interior e alimentado a partir do veículo;
- altura não superior a 520 milímetros entre o tejadilho e o limite máximo do painel;
- obedecer ao limite máximo das dimensões que consta do modelo gráfico agora definido.
Outra publicidade permitida
Quanto à restante publicidade já prevista, podem ser afixados dísticos autocolantes na parte superior do pára-brisas e nas partes superior e inferior do vidro da retaguarda.
Podem constar destes dísticos menções publicitárias, para além da denominação da empresa proprietária do táxi ou, caso este esteja equipado com rádio-telefone, a denominação da entidade que explora a central rádio, o respectivo número de telefone e o número de adesão do táxi à central.
Os autocolantes devem obedecer aos modelos legalmente fixados e ser colocados de forma a não prejudicar o campo de visão do condutor.
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
Castro Jerónimo - Search Engine
Arquivo do blogue
-
▼
2010
(249)
-
▼
março
(38)
- Fisco vai passar a notificar pela caixa postal da ...
- Emissão de certificados de operador económico auto...
- EIU prevê economia portuguesa estagnada até 2012
- Empresas na Madeira não pagam segurança social por...
- Desemprego voltou a aumentar em Fevereiro
- Entrega do relatório anual da actividade social da...
- Inflação média em Portugal é a segunda mais baixa ...
- Alterados apoios para projectos de investimento no...
- Alterações no reembolso do IVA
- Tributação das mais valias só com estabilidade fin...
- Dedução de prejuízos fiscais reduzida de seis para...
- Turismo: Governo aprova linha de crédito de 10 mil...
- Alteradas regras sobre centros de inspecção de veí...
- Economia nacional contraiu-se 1% no 4º trimestre d...
- Inflação aumenta em Portugal para 0,2%
- Cartões de contribuinte vão ser substituídos pelo ...
- Crédito à habitação: Governo prolonga ajuda a dese...
- Proposta de Programa de Estabilidade de Crescimento
- Decreto-Lei que estabelece limites à cobrança de q...
- Decreto-Lei que estabelece o regime jurídico de ac...
- Proposta de Lei que procede à terceira alteração a...
- Calendário Fiscal
- ASAE é constitucional, considera o Tribunal Consti...
- Medidas excepcionais de apoio para as empresas na ...
- Zona Euro voltou a perder força no final do ano
- BCE mantém juros em 1%
- PEC de ex-sociedade profissional em transparência ...
- Apoio judiciário para empresas
- Novas regras para mensagens publicitárias nos táxis
- Desemprego em Portugal sobe para 10,5%
- Apoios à contratação de trabalhadores em 2010
- PSD já não vai pedir suspensão do Pagamento Especi...
- Benefícios fiscais para os «business angels»
- Crescimento económico: União Europeia mantém previ...
- IMI e efeitos da avaliação do imóvel oferecido com...
- Prorrogado prazo para comunicação de transacções i...
- Estado obrigado a pagar juros nos atrasos de pagam...
- Açores com incentivos à produção de energia renovável
-
▼
março
(38)

Sem comentários:
Enviar um comentário