A proposta de Orçamento do Estado para 2010 altera os benefícios fiscais aplicáveis a investidores, conhecidos por «business angels», e que a lei qualifica como Investidores de Capital de Risco (ICR).
Em causa estão os benefícios fiscais aplicáveis aos ICR, ou seja pessoas singulares que se constituem em sociedades de capital de risco tipo unipessoal por quotas para adquirirem, por período de tempo limitado, instrumentos de capital próprio e instrumentos de capital alheio em sociedades com elevado potencial de desenvolvimento, com o objectivo de beneficiarem da respectiva valorização. Estas entidades encontram-se registadas na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários.
Assim, a proposta de OE prevê a eliminação da dedução à colecta em IRC actualmente previstas para aquelas sociedades unipessoais por quotas, propondo em alternativa para o investidor sócio dessa empresa uma dedução à colecta em IRS, até ao limite de 15% desta, de um montante correspondente a 20% do valor investido - que inclui entrada de capitais em dinheiro destinados à subscrição ou aquisição de quotas ou acções, prestações acessórias ou suplementares - por si ou pelas sociedades unipessoais por quotas de que sejam sócios.
Esta dedução à colecta não se aplicará em relação a investimentos em sociedades cotadas em bolsa de valores e em sociedades cujo capital seja controlado maioritariamente por outras sociedades (exceptuados os investimentos efectuados em sociedades e fundos de capital de risco) e a investimentos em sociedades sujeitas a regulação pelo Banco de Portugal ou pelo Instituto dos Seguros de Portugal.
Para além dos sócios das sociedades por quotas unipessoais ICR, este benefício fiscal pode ainda ser usufruído por investidores informais das sociedades veículo de investimento em empresas com potencial de crescimento, certificadas no âmbito do Programa COMPETE, e por investidores informais em capital de risco a título individual certificados pelo IAPMEI.
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