Através da Lei n.º 2/2010, de 15 de Março, foram publicadas as mais recentes alterações ao regime de reembolso do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), que entre outras medidas, reduz o prazo do reembolso para os contribuintes.
O novo regime prevê que o reembolso do IVA passe a ser feito no prazo de 60 dias (e não de 90, como actualmente) após a apresentação do pedido.
Para os contribuintes que se inscrevam no novo regime de reembolso mensal, este será efectuado no prazo de 30 dias. Uma vez registados neste regime de reembolso mensal, os contribuintes são obrigados a manter-se nesse mesmo regime durante um ano.
Estes novos prazos serão aplicados aos pedidos de reembolso apresentados após 1 de Julho próximo.
O pedido para inscrição no regime de reembolso mensal deve ser efectuado até final do mês de Novembro do ano anterior àquele em que se destina a produzir efeitos, através da Internet, utilizando o Portal das Finanças.
No entanto, os termos e as condições de acesso a este regime vão ser definidos pelo Ministro das Finanças até ao próximo dia 15 de Maio.
Se o contribuinte não cumprir algum dos requisitos que venham a ser estabelecidos ou se se detectar que a informação que prestou quando se inscreveu no registo é inexacta ou falsa, esta não será aceite ou o contribuinte será excluído do registo, desde que, no prazo de oito dias após a interpelação da administração tributária não rectifique a informação prestada.
A exclusão do registo produz efeitos desde o 1.º dia do período de imposto em que a mesma se verificar e determina a não admissibilidade de inscrição durante os três anos seguintes.
Por outro lado, e a partir do próximo dia 20 de Março, a Direcção-Geral dos Impostos passa apenas a poder exigir ao contribuinte a prestação de garantias (caução, fiança bancária ou outra garantia adequada) para a realização do reembolso quando a quantia a reembolsar exceder os 30.000 euros. Actualmente, a prestação de garantias pode ser exigida sempre que o reembolso for superior a 1.000 euros.
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