O Provedor de Justiça recomendou ao Governo o alargamento do apoio judiciário a empresas ou outras entidades com fins lucrativos que se encontrem em situação económica difícil.
Para o Provedor, a lei não pode vedar, em termos genéricos e absolutos, a concessão de patrocínio judiciário gratuito às sociedades e aos próprios comerciantes em nome individual e estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada, pois viola o direito constitucional de acesso aos tribunais e, em particular, do direito ao patrocínio judiciário.
Refira-se que em 2007 o regime de acesso ao direito e aos tribunais foi alterado e eliminada a possibilidade de concessão de apoio judiciário a pessoas colectivas com fins lucrativos e estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada. Na mesma altura, foram reorganizadas as modalidades de apoio judiciário e revistos os critérios de apreciação da insuficiência económica.
A proposta avançada pelo Provedor vai no sentido de lhes permitir a dispensa de taxa de justiça e de encargos com os processos judiciais, bem como a nomeação de advogado gratuito nesses mesmos processos.
A alteração do regime de acesso ao direito e aos tribunais deve incluir uma regra em que as entidades com fins lucrativos possam comprovar a sua insuficiência económica. Para tal terão de demonstrar que os custos do litígio excedem a sua capacidade económica, ou seja, são superiores às suas possibilidades.
Para fundamentar esta proposta, o Provedor socorre-se de vários acórdãos do Tribunal Constitucional (TC), entendendo que aquele apoio não deve estar acessível apenas a pessoas singulares e a entidades sem fins lucrativos.
Protecção jurídica para empresas e comerciantes
Assim, a lei manteve o direito ao apoio judiciário em relação às associações e fundações que, por natureza, prosseguem fins desinteressados ou altruísticos ou têm uma finalidade económica não lucrativa, mas retirou em 2007 essa possibilidade às empresas e comerciantes.
A ideia é a de que as pessoas colectivas que tenham sido instituídas por particulares para a realização de uma actividade económica destinada à obtenção de lucros, devem, pela natureza das coisas, encontrar-se dotadas de uma estrutura organizativa e financeira capaz de fazer face aos custos previsíveis da sua actividade, incluindo os que resultem da litigiosidade normal que a gestão comercial frequentemente implica.
O Provedor entende que a protecção jurídica oferecida pelo apoio judiciário não tem de operar nos mesmos termos e com a mesma amplitude com que é feita relativamente às pessoas singulares, mas ela deve existir.
A ser acolhida pelo Governo, esta recomendação permitirá às sociedades, aos comerciantes em nome individual e a estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada beneficiar de advogado gratuito e dispensa de pagar taxa de justiça e outros encargos do processo, desde que provem que a o litígio e as suas custas ocorrem num contexto que não é o normal para a empresa.
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