O Instituto da Construção e do Imobiliário (INCI) anunciou que o prazo para comunicar as transacções imobiliárias realizadas no 2.º semestre de 2009 vai ser prorrogado.
Assim, o prazo que terminava dia 28 de Fevereiro foi alargado até dia 30 de Abril.
Esta comunicação tem de ser efectuada pelas entidades que exerçam as actividades de mediação imobiliária, de compra e revenda de imóveis, e de promoção imobiliária.
As novas regras relativas à comunicação obrigatória em causa estabeleciam que esta tinha de ser efectuada até dia 28 de Fevereiro. No entanto, o INCI considerou que estas foram publicadas muito recentemente e que por isso a nova metodologia de transmissão de dados necessita de mais tempo para ser implementada.
Este novo regime entrou em vigor no passado dia 8 de Fevereiro e estabelece a transmissão electrónica como a única via admitida para efectuar estas comunicações. O serviço online no site do INCI implica o registo prévio como utilizador e, a partir de 1 de Julho, as comunicações obrigatórias devem ser autenticadas electronicamente através da utilização de certificado digital qualificado.
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