Os prejuízos fiscais das empresas em determinado ano vão passar a ser abatidos nos lucros tributáveis, caso existam, nos quatro anos seguintes. Esta foi a proposta do CDS-PP, aprovada pelos restantes grupos parlamentares.
A proposta aprovada reduz, assim, o número de anos em que estes prejuízos poderiam ser abatidos nos lucros, passando de seis para quatro.
A alteração, que passará a ser incluída no articulado do Orçamento do Estado para 2010, inclui ainda um acrescento: as perdas de capital que resultem de menos valias na alienação de partes sociais, menos valias mobiliárias e resultantes de contratos financeiros baseados em acções só poderão ser compensadas com ganhos da mesma natureza.

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