O Governo aprovou em Conselho de Ministros o novo regime de acesso e exercício da actividade de inspecção técnica de veículos a motor e seus reboques e funcionamento dos centros de inspecção, revogando o regime anterior, de 1999.
Este regime, que ainda tem de ser publicado em Diário da República para entrar em vigor, estabelece um novo quadro legal sobre esta matéria, regulando o funcionamento dos centros de inspecção e do pessoal ao seu serviço, e definindo requisitos e regras de permanência na actividade de inspecção de veículos, no que respeita às condições de capacidade técnica e de idoneidade das entidades gestoras dos centros de inspecção, e às regras a observar no desenvolvimento da actividade de inspecção e às características destes centros.
De acordo com o Executivo, a abertura de um centro de inspecção passa a ser livre para as entidades que cumpram os requisitos técnicos e de segurança exigíveis. Actualmente, 161 municípios dos 308 actualmente existentes no País, não têm centros de inspecção automóvel, o que implica deslocações dos consumidores que podem significar distâncias significativas.
Prevê-se que, depois de terminar o período transitório fixado por este novo regime, as tarifas passam a ser livres, abaixo de um valor máximo fixado, deixando de existir um sistema de preços fixos. Pretende-se assim que os preços venham a baixar.
Por outro lado, a partir de 1 de Janeiro de 2011, vão ser disponibilizados no Portal do Cidadão e no Portal da Empresa, as informações relativas a todos os centros instalados no país como o período de funcionamento, os contactos e as tarifas aplicadas, ficando a informação mais acessível ao cidadão para que possa mais rapidamente escolher o centro no qual pode realizar a sua inspecção.
A partir de 1 de Janeiro de 2012 passa a ser possível efectuar o agendamento electrónico da inspecção do veículo, através do Portal do Cidadão e do Portal da Empresa.
As sanções aplicadas aos centros incumpridores vão ser agravadas em relação ao regime anterior, e vai ser reforçada a fiscalização efectuada pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMTT), com a possibilidade de colaboração com outras entidades públicas.
Este regime transitório concede o direito de celebrar contratos de gestão com o Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMTT) e estabelece que, durante um período de cinco anos, as tarifas de inspecção têm um valor fixo e a celebração de contratos de gestão é limitada a um centro de inspecção por cada 25.000 habitantes em cada concelho, prevendo-se sempre a possibilidade de um centro por concelho.
São ainda estabelecidas normas que fazem com que Portugal passe a cumprir integralmente as suas obrigações comunitárias, adaptando a legislação portuguesa aos princípios da livre concorrência e de liberdade de estabelecimento.
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