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terça-feira, 16 de março de 2010

Proposta de Lei que procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 15/95, de 24 de Janeiro, em matéria de exercício da actividade de agente da propri

Esta Proposta de Lei, a apresentar á Assembleia da República, visa adaptar o regime disciplinador do estatuto jurídico dos agentes oficiais da Propriedade Industrial (AOPI) ao Direito comunitário.

O acesso à actividade deixa de estar limitado aos detentores de licenciatura na área de direito, engenharia e economia, podendo qualquer pessoa com uma licenciatura em outra área concorrer.

Os profissionais estabelecidos num Estado membro da União Europeia que, em Portugal pretendam adquirir a qualidade de agente oficial da propriedade industrial, podem ver reconhecida essa qualidade, quando prestem em Portugal serviços ocasionais. Para os profissionais que se pretendam estabelecer em Portugal prevê-se a possibilidade de realizarem a prova de aptidão destinada a atestar o conhecimento prévio do Direito da Propriedade Industrial vigente em Portugal, em igualdade de circunstâncias com os profissionais nacionais.

A informação relativa ao acesso e ao exercício desta actividade, por força das directivas «qualificações» e «serviços» é disponibilizada no balcão único.

Trata-se, assim, de uma medida que se insere também no processo de simplificação de procedimentos e formalidades aplicáveis ao exercício da referida actividade, designadamente através da disponibilização de meios electrónicos e de informações relevantes para o sector, garantindo-se um acesso menos burocratizado ao sistema da propriedade industrial português.

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