IRS
Retenções na Fonte:
Até dia 22 – Entrega das quantias retidas no mês anterior, sobre rendimentos sujeitos às taxas liberatórias, rendimentos de trabalho dependente (Categoria A ) e rendimentos de pensões, com excepção das de alimentos (Categoria H).
Até dia 22 – Entrega das quantias retidas no mês anterior, sobre rendimentos de trabalho independente (Categoria B), capitais (Categoria E), prediais (Categoria F) ou comissões por intermediação de quaisquer contratos (Categoria C) pagos por entidades que disponham ou devam dispor de contabilidade organizada.
IRS – Declaração Modelo 3:
De 1 de Fevereiro até dia 15 de Março – Entregar nas repartições de finanças, nas juntas de freguesia, nos postos móveis da DGCI ou enviar pelo correio a declaração modelo 3 em papel e respectivos anexos, relativa aos rendimentos das categorias A e H do IRS. Para quem entrega a declaração modelo 3 e respectivos anexos, relativa aos rendimentos das categorias A e H do IRS, via Internet o prazo decorre de 10 Março a 15 Abril.
As declarações de quem tem rendimentos das restantes categorias, mesmo cumulativos com a categoria A e/ou H, devem ser entregues entre o dia 16 de Março e o dia 30 de Abril. Para quem entregue via Internet, o prazo decorre de 16 de Abril a 25 de Maio.
IRC
Retenções:
Até dia 22 – Entrega das quantias retidas no mês anterior, sobre os rendimentos sujeitos a IRC.
IRC – Pagamento especial por conta:
Até dia 31 – Pagamento da 1ª prestação do Pagamento especial por conta.
Outros Impostos e Obrigações Fiscais:
Imposto do Selo:
Até dia 22 – Entregar o imposto do selo liquidado no mês anterior.
Assembleia Geral de Accionistas:
Até dia 31 – Deve reunir-se, nas sociedades que não devam apresentar contas consolidadas.
Relatório de Gestão:
Até dia 31 – Apresentação do relatório de gestão relativo ao exercício anterior, ao órgão competente.
Contabilidade:
Até dia 31 – Prazo para escriturar as operações efectuadas durante o mês de Dezembro de 2008.
Aprovação das Contas:
Até dia 31 – Termina o prazo para aprovação das contas relativas ao exercício de 2009.
Imposto Automóvel
O Imposto Único de Circulação (IUC)
O pagamento do IUC deixa de estar sujeito a um prazo único, comum a todos os veículos, passando a ser devido no mês de aniversário da matrícula do veículo, o que significa que o prazo de pagamento fica distribuído por todo o ano civil. Ou seja, o pagamento do IUC relativo a um veículo cuja matrícula seja de Janeiro de 2005 terá de ocorrer durante o mês de Janeiro de cada ano, já a partir de 2008.
A liquidação do IUC é feita pelo próprio sujeito passivo através da Internet (www.portaldasfinancas.gov.pt) ou em qualquer Serviço de Finanças. No caso de o sujeito passivo ser uma pessoa colectiva será obrigatória a utilização da Internet, tal como já sucedia anteriormente.
O dístico (conhecido como o selo do carro) deixa de existir para afixação no veículo, sendo a prova de pagamento do imposto efectuada, quando requerida, mediante a apresentação do respectivo comprovativo, pelo que se aconselha os contribuintes a manterem-no juntamente com a restante documentação do veículo.

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