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quarta-feira, 3 de março de 2010

Estado obrigado a pagar juros nos atrasos de pagamentos

A proposta que obriga o Estado a pagar juros de mora quando se atrasar nos pagamentos aos fornecedores foi aprovada por unanimidade na especialidade, três meses depois de dar entrada pela mão do CDS-PP.

A proposta original foi apresentada pelo CDS-PP, e foi substituída por uma proposta conjunta após discussão com os demais grupos parlamentares, discussão esta, que deu mesmo origem a um grupo de trabalho, sendo agora aprovada por unanimidade na Comissão de Orçamento e Finanças.

A proposta agora em cima da mesa estabelece que o Estado e demais entidades públicas, incluindo as regiões autónomas e as autarquias locais (uma especificação pedida pelo PS e que os demais partidos não consideraram necessária) «estão obrigados ao pagamento de juros de mora pelo atraso no cumprimento de qualquer obrigação pecuniária, independentemente da sua fonte».

O Estado passa a ter um prazo de trinta dias para efectuar o pagamento após: o contraente público ter recebido a factura ou documento equivalente; após a recepção do bem ou serviço quando a data de entrega da factura for incerta; quando o contraente receber a factura ou documento equivalente antes do fornecimento de bens ou prestação dos serviços.

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