Por intermédio do Regulamento (UE) n.º 197/2010 da Comissão, de 9 de Março de 2010, em todos os Estados-membros da União Europeia é aplicável desde o início deste ano, um novo prazo para a emissão de certificados de Operador Económico Autorizado (certificado AEO).
Assim, a Comissão Europeia alterou o Código Aduaneiro Comunitário, que passa a prever um prazo mais alargado para que as autoridades aduaneiras emitam aos operadores interessados os certificados AEO requeridos.
O anterior prazo de 90 dias passou para 120 dias. Durante este período, as autoridades aduaneiras emitem o certificado AEO ou rejeitam o pedido. Este prazo pode ser prorrogado por mais 60 dias.
Segundo informação da Comissão Europeia, as autoridades aduaneiras têm tido dificuldades em cumprir os prazos para emitir estes certificados, nomeadamente devido à dimensão dos requerentes e ao número de pedidos. Refere ainda que, na prática, estes processos demoram entre 90 e 150 dias, em especial se estão envolvidas grandes empresas.
Por estas razões, o prazo foi alargado para 120 dias, extensível até 180 dias, se a situação o justificar.
Certificado OEA
O OEA é uma pessoa, singular ou colectiva que, após avaliação do cumprimento de vários critérios e requisitos legais por parte da administração aduaneira, pode ser considerado como um operador fiável e de confiança. Uma vez certificado, pode beneficiar de várias vantagens em toda a União Europeia, nomeadamente ao nível da simplificação de procedimentos e controlos.
Um regulamento comunitário de 2008 introduziu o sistema através do qual todo o operador que pretenda uma autorização única para declaração simplificada, um procedimento de domiciliação, ou actue em regimes aduaneiros com impacto económico ou para utilização final, tem de cumprir os critérios AEO ou critérios equivalentes.
O número de requerimentos para obter um certificado AEO aumentou consideravelmente, pois a maioria dos operadores económicos prefere requerer primeiro um certificado AEO, que comprova o seu cumprimento de certas condições e lhe permite autorização para efectuar procedimentos simplificados.
A autoridade aduaneira emite um certificado AEO ou rejeita o pedido no prazo de 120 dias a contar da data de recepção do pedido. Se não lhe for possível decidir dentro deste prazo, a autoridade aduaneira notifica o requerente de que o prazo para decisão vai ser prorrogado em 60 dias e informa-o das razões dessa prorrogação.
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