O Governo pretende suprimir uma série de medidas temporárias de apoio ao emprego, aos desempregados e às famílias. Para esse efeito, aprovou em Conselho de Ministros, um diploma que consagra essa eliminação.
Segundo o Executivo, este corte decorre das medidas de redução da despesa pública adicionais à concretização do Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) 2010-2013, e vai afectar empresas, desempregados e famílias.
Deste modo, terminam a sua aplicação as seguintes medidas temporárias:
- Prorrogação, por um período de 6 meses, da atribuição do subsídio social de desemprego inicial ou subsequente ao subsídio de desemprego que cesse no decurso de 2010; - Redução extraordinária do prazo de garantia, isto é, do número de dias de trabalho relevantes para efeitos de atribuição do subsídio de desemprego; - Majoração de 10% do montante de subsídio de desemprego para os agregados desempregados com dependentes a cargo; - Alargamento aos escalões 2 a 5 do adicional ao abono de família por conta das despesas de educação (que se mantém para as famílias mais carenciadas, posicionadas no 1.º escalão do abono de família).
Para além das medidas constantes deste Decreto-Lei, serão igualmente eliminadas, através da competente Portaria, as seguintes medidas temporárias:
- Programa Qualificação-Emprego; - Redução de 3% da taxa social única a cargo de micro e pequenas empresas, de estímulo extraordinário à manutenção do emprego aos trabalhadores com mais de 45 ou mais anos. - Programa especial de requalificação de jovens licenciados em áreas de baixa empregabilidade; - Reforço da linha de crédito bonificada para o apoio à criação de empresas por parte de desempregados.
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