Por intermédio da Portaria n.º 275/2010, de 19 de Maio, já estão em vigor as novas taxas a pagar por quem utilize, no âmbito do regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, os serviços da Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) ou da Direcção Geral de Saúde (DGS).
Aquele regime jurídico, publicado em Setembro último, prevê que as autorizações e avaliações da capacidade de serviços externos, a dispensa de serviços internos e a instituição de acordo para serviços comuns, estão sujeitos ao pagamento de taxas.
Estas taxas são fixadas em função dos tipos de actos, das áreas de segurança ou de saúde no trabalho em que os serviços vão exercer a respectiva actividade, bem como das actividades ou trabalhos de risco elevado integrados nos sectores económicos a que a autorização se refere.
Taxas aplicáveis à apreciação do requerimento de autorização:
- de serviço externo:
- de segurança no trabalho (ACT) - 350 euros;
- de saúde no trabalho (DGS) - 350 euros;
- de dispensa de serviço interno:
- de segurança no trabalho (ACT) - 450 euros;
- de saúde no trabalho (DGS) - 450 euros;
- de serviço comum:
- de segurança no trabalho (ACT) - 350 euros;
- de saúde no trabalho (DGS) - 350 euros.
Estas taxas também se aplicam à reapreciação dos actos relativos à alteração da autorização destes serviços.
Taxas aplicáveis às vistorias (por estabelecimento e por unidade móvel):
Normais:
- de segurança no trabalho (ACT) - 1.500 euros;
- de saúde no trabalho (DGS) - 1.500 euros;
Urgentes:
- de segurança no trabalho (ACT) - 2.500 euros;
- de saúde no trabalho (DGS) - 2.500 euros.
Em caso de alteração da autorização de serviços de segurança e saúde no trabalho que implique vistorias, serão estes os preços aplicáveis.
Autorização para funcionamento em actividades e trabalhos de risco elevado
Por cada uma das áreas acresce o montante de 250 euros.
O pagamento da taxa deve ser efectuado nos 10 dias úteis após notificação por parte do ACT ou da DGS:
- nos casos de apreciação do requerimento de autorização ou de alteração desta, de marcação de vistoria para análise do pedido de dispensa de serviço interno ou de outras vistorias, ou ainda
- da data da realização de auditoria de avaliação da capacidade e da qualidade da prestação dos serviços.
Em caso de pedido de alteração da autorização de serviços, quando esta não implique vistoria, a taxa tem de ser paga antes de ser proferida aquela decisão.
O não pagamento destas taxas dá lugar à extinção do pedido de autorização.
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