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quarta-feira, 29 de julho de 2009

Banca europeia cada vez menos restritiva na concessão de crédito

As políticas restritivas de concessão de crédito às empresas e às famílias da banca europeia tornaram-se menos agressivas no segundo trimestre e a tendência deverá manter-se no terceiro, disse hoje o Banco Central Europeu.

No segundo trimestre, uma percentagem líquida de 21 por cento dos bancos inquiridos reportaram um endurecimento dos critérios de concessão de crédito às empresas, contra 43 por cento nos três primeiros meses do ano, indicou o BCE no seu inquérito aso bancos sobre o mercado de crédito hoje publicado.

Os bancos esperam que esta tendência se reforce no futuro para as empresas e as condições para a concessão de crédito às famílias deverão ficar menos apertadas, acrescenta o BCE.

O pior recessão desde a II Guerra Mundial levou os bancos a limitar o crédito e afectou também a procura de crédito das famílias e das empresas.

Facturação do comércio retalhista desce 0,5 por cento em Junho

O volume de negócios no comércio a retalho recuou 0,5 por cento em Junho, face a igual mês de 2008, após uma quebra homóloga de 2,7 por cento em Maio, anunciou hoje o INE.

Esta evolução menos negativa resultou de um aumento de 4,8 por cento no sector alimentar, enquanto o sector dos produtos não alimentares recuava também 4,8 por cento.

Face a Maio, o volume de negócio dos retalhistas subiu 0,8 por cento, sustentado por um crescimento de 2,6 por cento na alimentação, enquanto o não alimentar recuava 0,9 por cento.

O Instituto Nacional de Estatística refere ainda que o emprego e as horas trabalhadas no comércio a retalho diminuiram 2,1 por cento e 3,7 por cento, respectivamente, em Junho, face a igual período do ano anterior.

As remunerações no sector subiram 5,5 por cento face a Junho de 2008.

Preço das casas em Portugal regista primeiro aumento desde 2007

O mercado imobiliário começou a dar sinais de estabilização, no segundo trimestre. O preço das habitações, tendo em conta o valor médio de avaliação bancária de habitação no Continente, aumentou 1,7% face aos primeiros três meses do ano. Contudo, em termos homólogos, voltou a cair.

De acordo com os dados do Instituto Nacional de Estatística (INE), o preço médio, no segundo trimestre de 2009, foi de 1.168 euros por metro quadrado. No mesmo período do ano passado era de 1.186 euros. Ou seja, uma quebra de 1,5%, que “embora negativa, foi menos intensa que a do trimestre anterior”.

Analisando a evolução em cadeia, ou seja, trimestres consecutivos, verificou-se um aumento, com o valor médio das avaliações realizadas pelos bancos a crescer 1,7% para 1.168 euros, dos 1.149 euros. “Já não se verificava um aumento desde o 4º Trimestre de 2007”, sublinha o INE em comunicado.

O valor médio mais elevado continuou a verificar-se no Algarve, com um preço de 1.429 euros por metro quadrado. Nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto, as variações face ao trimestre anterior foram de 2,2% e de 1,0%, respectivamente. Em termos homólogos, na Grande Lisboa, a queda foi de apenas 0,5%.

Solução para BPP "presa" pelo valor do fundo

O ministro das Finanças, Teixeira dos Santos, ficaria "muito satisfeito" se a solução para os clientes do Banco Privado Português (BPP) fosse anunciada ainda esta semana.

No entanto, para que isso aconteça é preciso resolver o maior problema da criação de um fundo para gerir o património dos clientes dos produtos de retorno absoluto, avaliado em 1.200 milhões de euros: qual será o valor desse fundo e como é que será valorizado o património individual de cada cliente.

São várias as questões que têm levado a uma intensa negociação entre a administração do banco, Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, Banco de Portugal, Finanças e os bancos candidatos à gestão do fundo. Como estes não aceitam assumir o risco relacionado com as perdas de 50% do património, a transferência das carteiras individuais terá de ser feita de acordo com o dinheiro investido pelos clientes inicialmente.

Mas isso levanta o problema das garantias, que terão de ser abdicadas pelos clientes. Por outro lado, dado o tipo de gestão implementada pela anterior administração de João Rendeiro - que transferia activos entre carteiras - existem clientes com títulos com melhor rentabilidade que outros.

Euro descai para abaixo dos 1,42 dólares

Dólar sobe no dia em que se soube que houve descida do índice de confiança dos norte-americanos
A moeda única está esta terça-feira abaixo dos 1,42 dólares.
O euro segue a recuar 0,53 por cento para os 1,4164 dólares.

Esta é uma reacção à notícia da baixa de índice de confiança dos consumidores norte-americanos, que cedeu em Julho, mais do que o previsto, para os 46,6 pontos.

O valor mais alto alcançado esta terça-feira pelo euro foi os 1,4295 dólares.

Ocupação dos hotéis cai 3,4% no primeiro semestre

Associação da Hotelaria Portugal fala ainda de descida de preço médio por hotel de 4%
A hotelaria portuguesa registou no primeiro semestre deste ano uma quebra de 3,35 por cento na taxa de ocupação face ao mesmo período de 2008, revelam dados da Associação da Hotelaria de Portugal (AHP), divulgados esta terça-feira.
Também o preço médio cobrado pelos hotéis diminuiu no semestre passado 3,85% face ao período homólogo anterior, revela a AHP numa resposta enviada à Lusa.

Nos hotéis de quatro e cinco estrelas a taxa de ocupação caiu 6,1%, sendo esta queda compensada pelo maior recurso a hotéis de três estrelas que aumentaram a taxa de ocupação em cerca de 3,8%.

Crédito habitação cai quase 2% no BES

Ricardo Salgado diz que famílias estão mais contidas por causa da crise
O crédito habitação concedido pelo BES às famílias caiu 1,8 por cento no primeiro semestre deste ano face ao período homólogo. No total foram concedidos 14.571 créditos para comprar casa.
Para o presidente do banco esta queda deveu-se à «recessão económica, com as famílias a pouparem e a não quererem investir mais». Isto apesar das taxas de juro estarem, todos os dias, a bater mínimos históricos.

Também o crédito ao consumo caiu e foram concedidos, entre Janeiro e Junho deste ano, 2.715 créditos, o que representa uma queda de 1,5 por cento face ao primeiro semestre de 2008.

Ricardo Salgado garantiu à Agência Financeira que o BES não está a restringir o acesso ao crédito e que estes resultados se devem unicamente ao comportamento das famílias.

«Por exemplo, neste momento, um crédito de 150 mil euros a 50 anos tem um custo de amortização mensal de 33 por cento. E mesmo assim temos sentido uma grande resiliência por parte das famílias», explicou o banqueiro.

Quanto ao crédito malparado, o responsável disse esta terça-feira que ainda é cedo para fazer previsões de melhoria.

«Só no final do ano poderemos ter uma ideia que quando a situação irá inverter», afirmou o responsável do BES.

Bolsas norte-americanas encerram mistas

Os principais índices norte-americanos encerram mistos, depois de grande parte da sessão terem estado no ”vermelho”. O Nasdaq conseguiu na recta final um ganho de 0,39 por cento. Já o Dow Jones encerrou a cair 0,13 por cento e o S&P 500 deslizou 0,26 por cento.

A divulgação, pouco depois do arranque da sessão, da queda da confiança dos consumidores norte-americanos em Julho, não ajudou à evolução do mercado. O índice do Conference Board, que recuou mais que o esperado, caiu para 46,6 pontos.

No final da sessão surgiu uma declaração positiva, da presidente da Reserva Federal de São Francisco, que admitiu que a economia americana revela os "primeiros sinais sólidos" de que está a emergir da recessão. Esta declaração poderá ter ajudado à recuperação do Nasdaq, mais volátil que os outros índices.

terça-feira, 28 de julho de 2009

Alargado prazo de entrega da IES permanentemente

Por intermédio do Decreto-Lei n.º 159/2009, de 13 de Julho, a Informação Empresarial Simplificada (IES) pode ser entregue até 31 de Julho de cada, ano independentemente de se tratar de um dia útil ou não, alargando o prazo anterior em 31 dias.

Para as empresas cujo exercício fiscal não coincida com o ano civil, esta declaração tem de ser entregue até ao final do 7º mês seguinte ao encerramento do exercício.

O novo prazo foi fixado por um diploma que altera o Código do IRC, adaptando-os às normas internacionais de contabilidade, criando um dossier fiscal mais complexo e exigente, sem contudo agravar a carga fiscal para os contribuintes.

Recorde-se que a IES, criada em 2007, permite às empresas cumprir num único acto diversas obrigações declarativas, até aqui dispersas por quatro declarações distintas entregues em igual número de entidades oficiais. Em concreto, agrega-se o cumprimento das seguintes obrigações:
- a entrega da declaração anual de informação contabilística e fiscal;
- o registo da prestação de contas, antes entregue na Conservatória do registo Comercial;
- a prestação de informação de natureza estatística ao Instituto Nacional de Estatística;
- a prestação de informação relativa a dados contabilísticos anuais para fins estatísticos ao Banco de Portugal.

Benefícios fiscais para aquisição de carros eléctricos

A aquisição de carros eléctricos vai permitir obter benefícios fiscais e financeiros para empresas e particulares.

O Governo anunciou recentemente que os incentivos para a aquisição de carros eléctricos vão ser implementados brevemente, permitindo a obtenção dos seguintes incentivos:
- um incentivo no valor de 5.000 euros para as pessoas singulares;
- um incentivo no valor de 6.250 ou 6.500 euros para as pessoas singulares, que entreguem um veículo para destruição;
- uma redução de 50% no IRC, para as empresas.

A implementação destas medidas só será possível devido à confirmação da instalação da fábrica de baterias de iões de lítio para automóveis eléctricos, em Portugal (sendo outra instalada no Reino Unido).

Além da fábrica de baterias, a empresas responsável pela fábrica, a Renault-Nissan, negociou com o Governo Português a implementação de um projecto-piloto de criação de uma rede de abastecimento destes veículos.

No mesmo sentido, o Governo anunciou que irá aprovar legislação que imponha que os novos edifícios tenham «obrigatoriamente pré-instalação de postos de abastecimento para carregamento dos carros eléctricos nas garagens».

A aposta nos veículos eléctricos havia já sido afirmada, quando a 29 de Junho passado, o Governo lançou a rede nacional de carregamento para veículos eléctricos (Mobi-E), que prevê 320 locais de abastecimento de carros eléctricos em 2010, e 1300 até 2011.

Substituição da declaração Modelo 22

A Direcção Geral dos Impostos (DGCI) divulgou um esclarecimento referente à substituição da declaração de rendimentos sujeitos a IRC - o Modelo 22.

Segundo a DGCI, a entrega de declarações de substituição do Modelo 22 (que apenas pode ser realizada por via electrónica), tem apresentado inúmeros erros que impedem a sua validação, e consequentemente a produção dos efeitos pretendidos.

Para reduzir o número de declarações com erros e facilitar a entrega deste tipo de declarações, a DGCI elaborou um conjunto de instruções para aplicação às situações mais frequentes.

Esta declaração pretende corrigir quaisquer lapsos, erros ou omissões que sejam detectados na Declaração de Rendimentos Modelo 22, cujo prazo de entrega decorre anualmente até ao final de Maio, para as empresas cujo exercício fiscal coincida com o ano civil, e até final do 5º mês seguinte ao fecho de exercício, para as demais.

A DGCI informa que as declarações de substituição devem ser integralmente preenchidas, sendo possível apurar o diferencial de imposto a pagar e gerar a consequente referência de pagamento através da Internet, logo após a submissão.

Quando estas declarações não estejam bem preenchidas ou quando a sua entrega não seja admissível (por exemplo, por estar fora de prazo), a declaração será marcada como «declaração não liquidável», e não produzirá quaisquer efeitos.

Quando esta declaração não for admissível e o contribuinte pretenda provocar a revisão da liquidação do IRC, deverá apresentar uma reclamação graciosa, dentro dos prazos e com os fundamentos previstos para a generalidade das situações.

Assim, consoante o motivo que determina a entrega da Declaração de Substituição deverá ser assinalado um dos campos seguidamente identificados:

Campo 2 do Quadro 04.1

Este campo deve ser utilizado nos casos em que a declaração de substituição visa corrigir o valor do imposto liquidado ou o prejuízo fiscal apurado.

Nos casos em que se pretende corrigir o valor do imposto liquidado, para mais, ou do prejuízo fiscal apurado, para menos a sua apresentação pode ser efectuada a todo o tempo, mesmo fora do prazo legal de entrega do Modelo 22.

No entanto, quando se pretende corrigir o valor do imposto liquidado, para menos, ou do prejuízo fiscal apurado, para mais, a declaração de substituição tem de ser apresentada no prazo de um ano, após o final do prazo legal de apresentação do Modelo 22.

Este campo deve ser igualmente assinalado, quando os sujeitos passivos entreguem uma declaração de substituição dentro do prazo legal de entrega do Modelo 22.


Campo 3 do Quadro 04.1

Este campo deve ser assinalado quando a declaração de substituição se destine a corrigir o valor de transmissão de um imóvel, quando o respectivo valor patrimonial tributário definitivo não estivesse determinado até ao final do prazo para a entrega do Modelo 22 referente ao exercício fiscal em que ocorreu a venda.

A declaração de substituição entregue por este motivo, deve ser submetida durante o mês de Janeiro do ano seguinte àquele em que os valores patrimoniais tributários se tornaram definitivos (ou seja, após decorrido o prazo para pedido de 2ª avaliação ou após a notificação do valor determinado por esta, caso tenha sido requerida).


Campo 5 do Quadro 04.1

Este campo deve ser assinalado quando a declaração de substituição se destine a corrigir o valor de transmissão de um imóvel, quando o respectivo valor patrimonial tributário definitivo não estivesse determinado até ao final do prazo para a entrega do Modelo 22 referente ao exercício fiscal em que ocorreu a venda e não tenha sido entregue no mês de Janeiro em que devia.

Em ambos os casos, campo 3 e campo 5 do Quadro 04.1, as declarações de substituição apenas serão admitidas se a alteração efectuada pelo sujeito passivo, comparativamente à declaração anterior (certa e liquidada), consistir exclusivamente na correcção do valor do imóvel vendido (ajustamento positivo), não devendo ser utilizadas para a introdução de quaisquer outras correcções à autoliquidação.


Campo 6 do Quadro 04.1

Este campo destina-se igualmente às declarações que visam visa corrigir o valor do imposto liquidado ou o prejuízo fiscal apurado, mas nestes casos quando a correcção tenha sido originada por decisão administrativa ou sentença superveniente.

Nestes casos, o prazo de um ano conta-se a partir da data em que o declarante tome conhecimento da decisão ou sentença, devendo indicar essa data neste campo.

Esta possibilidade consta de uma norma aditada pelo Orçamento do Estado para 2009.

A DGCI salienta que, o alargamento do prazo de entrega de declarações de substituição das quais resultem correcções a favor do sujeito passivo, apenas será possível quando se fundamente em decisão administrativa ou sentença judicial que não foi possível ao sujeito passivo conhecer no decurso do prazo geral.

Estas declarações serão objecto de uma análise individualizada para verificação das condições que determinaram a sua entrega.

Desemprego atingiu quase meio milhão em Junho

O número de desempregados inscritos nos centros de emprego subiu 28,1 por cento em Junho, face ao mesmo mês do ano passado, e aumentou 0,1 por cento em comparação com Maio.

Os dados foram divulgados pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) que refere ainda que, no final de Junho, encontravam-se inscritos nos Centros de Emprego do Continente e das Regiões Autónomas 489.820 desempregados, mais 107 mil indivíduos do que há um ano atrás.

Face a Maio, o aumento foi de 0,1 por cento, o que representa um acréscimo de 705 inscritos.

Para o aumento do número de desempregados inscritos nos centros de emprego face a Junho de 2008 - uma tendência que se mantém desde Outubro de 2008 - contribuíram as subidas do desemprego entre os homens (46%) e jovens (32%).

O desemprego devido ao "fim de trabalho não permanente", o principal motivo de inscrição, subiu 28,9%. Os despedimentos, por sua vez, aumentaram 35,3%, enquanto os despedimentos por mútuo acordo registaram uma subida significativa de 76,2%.

Numa perspectiva regional, o desemprego aumentou em todas as regiões do País, destacando-se as oscilações mais significativas no Algarve (91,5%) e Madeira (47,4%). Comparativamente ao mês anterior, o aumento do desemprego verificou-se apenas, nas regiões Norte (+1,4%) e Madeira (+2,4%).

Estado perde quase 4 mil milhões em impostos

O Estado perdeu 3 825 milhões de euros de impostos durante os primeiros seis meses deste ano, ou seja menos 21,6 por cento do que o mesmo período de 2008. No total, a receita total do Estado português registou uma queda acima de 4,2 mil milhões de euros.

O grande protagonista pela negativa foi o Imposto Único Automóvel que caiu 42,1 por cento face aos valores do primeiro semestre do ano passado. Segue-se o IVA, menos 25,2 por cento, e o IRC, menos 24,5 por cento em relação ao período homólogo.

No total, as receitas que o Estado angariou com a cobrança de impostos foram de 13 856 milhões de euros, menos 21,6 por cento que nos primeiros seis meses de 2008.

Novas regras para operadores de equipamentos de segurança contra incêndios

Através da Portaria n.º 773/2009, de 21 de Julho, entram agora em vigor, as regras que estabelecem o procedimento de registo, na Autoridade Nacional de Protecção Civil (ANPC), das entidades que exerçam a actividade de comercialização, instalação e ou manutenção de produtos e equipamentos de segurança contra incêndio em edifícios (SCIE).

Estas regras estabelecem os diversos requisitos necessários ao registo nacional das referidas entidades, incluindo o requisito da capacidade técnica, e determinam as condições de qualificação profissional, com base na experiência e formação dos seus técnicos responsáveis.

Para efeitos destas regras, são considerados os seguintes produtos e equipamentos de SCIE:
- portas e envidraçados resistentes ao fogo e ao fumo, e seus acessórios;
- sistemas de compartimentação e revestimentos contra incêndio;
- sistemas automáticos e dispositivos autónomos de detecção de incêndio e gases;
- sistemas e dispositivos de controlo de fumo;
- extintores;
- sistemas de extinção por água;
- sistemas de extinção automática por agentes distintos da água e água nebulizada;
- sinalização de segurança.

O registo das entidades é criado e mantido pela ANPC, e são exigidos vários elementos informativos sobre estas, designadamente designação social e sede, identificação do técnico responsável: nome, número de identificação fiscal (NIF), entidade acreditadora e data de acreditação, serviços efectuados, no âmbito da comercialização, instalação e ou manutenção de produtos e equipamentos de SCIE.

As entidades têm de requerer o seu registo junto da ANPC, e para isso têm de fazer prova da capacidade técnica do técnico responsável, para o exercício de actividade, no âmbito da comercialização, instalação e ou manutenção dos produtos e equipamentos de SCIE referidos. Têm também de juntar a esse registo uma série de documentos, designadamente documento comprovativo da capacidade técnica do seu técnico responsável, acreditado pela ANPC ou por entidade por esta reconhecida.

No entanto, até 21 de Julho de 2012, a verificação da qualificação profissional do técnico responsável é efectuada com base na avaliação curricular dos seguintes requisitos mínimos:
- três anos de experiência na actividade e formação de produto ou serviço, para os titulares com habilitação escolar mínima obrigatória, de acordo com a data de nascimento;
- um ano de experiência na actividade, para engenheiros reconhecidos pela Ordem dos Engenheiros (OE), ou para engenheiros técnicos reconhecidos pela Associação Nacional dos Engenheiros Técnicos (ANET).

As acreditações dos técnicos responsáveis, efectuadas com base nestes requisitos mínimos, são emitidas pela ANPC ou por entidade por esta reconhecida, sendo válidas durante o período transitório de três anos.

O técnico responsável da entidade desempenha funções de planeamento, organização, coordenação dos técnicos operadores e dos subempreiteiros, assistência técnica e controle de qualidade dos fornecimentos, montagem e execução dos trabalhos de SCIE em obra, mediante a subscrição de termo de responsabilidade. A sua acreditação é efectuada mediante a verificação respectiva qualificação profissional, atendendo, designadamente, à formação de base, à experiência profissional, ao conteúdo programático, formadores e carga horária das acções de formação específica em comercialização, instalação e ou manutenção de produtos e equipamentos de SCIE, em conformidade com os requisitos que a ANPC vai ainda estabelecer.

O registo no site da ANPC deve permitir a identificação permanentemente actualizada das entidades certificadas ao abrigo de um referencial de qualidade específico para a actividade, no âmbito do comércio, instalação e ou manutenção de produtos e equipamentos de SCIE, auditado periodicamente por uma entidade terceira e independente.

Para efeitos deste registo, as entidades certificadas devem ser detentoras de um dos seguintes certificados:
- certificado de sistema de gestão da qualidade pela NP EN IS0 9001, emitido por organismos certificadores acreditados pelo IPAC, no âmbito do comércio, instalação e ou manutenção de produtos e equipamentos de SCIE;
- certificado de serviço, emitido por organismos certificadores acreditados pelo IPAC, no âmbito do comércio, instalação e ou manutenção de produtos e equipamentos de SCIE, com base no referencial definido e divulgado pela ANPC no seu sítio.

O âmbito da certificação deve discriminar os produtos e equipamentos de SCIE objecto de comercialização, instalação e ou manutenção.

As entidades registadas têm de notificar a ANPC de todas as alterações aos dados que lhes respeitam, no prazo máximo de 10 dias após a data da sua ocorrência.

Se se verificar a falta de técnico responsável, o registo da entidade é suspenso enquanto esta falta se mantiver.

Por outro lado, se a entidade cessar a actividade, o seu registo é cancelado.

A suspensão ou cancelamento de registo são notificadas pela ANPC às entidades registadas, objecto de tais medidas.

Apoios para transportes rodoviários de mercadorias

Através do Despacho n.º 16542/2009 (IIª Série DR), de 21 de Julho, o sector do transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem tem disponíveis 1.500.000 euros para co-financiamento do sobrecusto da aquisição de veículos pesados de mercadorias com motores equipados com dispositivos que limitem as emissões de gases e partículas poluentes.

As comparticipações financeiras não reembolsáveis destinam-se a veículos cuja primeira matrícula tenha sido efectuada entre 1 de Janeiro de 2008 e 30 de Setembro de 2009, que cumpram os valores limite de emissões de gases poluentes conhecidos como geração «V5», e que estejam licenciados em nome da empresa candidata ao financiamento.

As candidaturas decorrem até dia 4 de Agosto. As empresas que já tinham apresentado os seus pedidos ao abrigo do co-financiamento previsto no mês passado para os mesmos fins, e cujo prazo terminou a 10 de Julho, podem ver as candidaturas ser consideradas para efeitos de concessão destes incentivo financeiro.

Empresas beneficiárias

Podem candidatar-se as empresas de transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem que sejam titulares de alvará ou licença comunitária e tenham a sua situação contributiva regularizada perante a administração fiscal.

Além disso, não podem encontrar-se em estado de insolvência (declarada por sentença judicial), em fase de liquidação, dissolução ou cessação da actividade, sujeitas a qualquer meio preventivo de liquidação de patrimónios ou em qualquer situação análoga, ou ter o respectivo processo pendente.

Para efeitos deste financiamento, são consideradas:
- pequena empresa - a que emprega menos de 50 pessoas e cujo volume de negócios anual ou balanço total anual não excede 10 milhões de euros;
- média empresa - a que emprega entre 51 e 250 pessoas e cujo volume de negócios anual não excede 50 milhões de euros ou cujo balanço total anual não excede 43 milhões de euros;
- grande empresa - a que não se enquadra em nenhuma das anteriores.

Os valores dos financiamentos são calculados com base no sobrecusto da aquisição de veículos Euro V, por comparação com a aquisição de um veículo Euro IV, sendo atribuídas as taxas de comparticipação de 55%, 45% e 35%, consoante se trate de pequena, média ou grande empresa.

Os valores variam também em função do peso do veículo, e inclui tractores.

Cancelamento obrigatório de matrículas

A atribuição dos financiamentos obriga as empresas a cancelar um número de matrículas e licenças de veículos pesados igual ao número de veículos objecto de comparticipação. São considerados para o efeito, os cancelamentos:
- de matrícula realizados entre 1 de Janeiro de 2008 e 30 de Setembro de 2009; ou
- de licença,- efectuados entre 1 de Janeiro de 2008 e 30 de Junho de 2009.

No caso de veículos cuja matrícula seja cancelada por contrapartida de aquisição de um veículo novo, os abates de veículos pesados de mercadorias têm de estar, à data do abate, licenciados em nome da empresa candidata ao financiamento e não podem ser objecto do apoio.

Uma vez canceladas, as matrículas e licenças não podem ser repostas.

Candidaturas

As candidaturas devem ser apresentados até ao próximo dia 4 de Agosto, nas direcções regionais de mobilidade e transportes do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMTT) onde se situa a sede social da empresa.

Para isso, deve ser utilizado o formulário próprio disponibilizado no site desta entidade, ao qual devem juntar-se vários documentos, nomeadamente:
- fotocópia do documento único automóvel/certificado de matrícula do veículo e das facturas, bem como os originais dos respectivos recibos ou o contrato de locação e respectivas rendas se os veículos tiverem sido adquiridos neste regime - no caso de veículos candidatos já adquiridos;
- certificado de destruição ou desmantelamento emitido por operador autorizado - para casos em que já tenha sido pedido o cancelamento de matrícula do veículo abatido por contrapartida da aquisição do novo ou indicação das matrículas dos veículos cujas licenças tenham sido canceladas;
- documento aduaneiro comprovativo da exportação, em vez do certificado de destruição ou desmantelamento - nos casos em que as empresas tenham optado pela exportação definitiva do veículo;
- certidão da administração fiscal ou comprovativo do consentimento para consulta dos dados no sítio da Internet das declarações electrónicas que demonstre que a situação tributária da empresa se encontra regularizada.

Os pedidos vão ser hierarquizados em função da idade média dos veículos abatidos ou cuja licença tenha sido cancelada, preferindo as empresas cujos veículos propostos tenham a idade média mais elevada.

Caso as empresas, à data da candidatura, não tenham ainda procedido à aquisição dos veículos e ao cancelamento da matrícula ou de licença propostos, o pagamento da comparticipação ficará condicionado à apresentação dos documentos comprovativos necessários.

Ofício-Circulado n.º 20139/2009, de 24 de Julho – Direcção de Serviços das Relações Internacionais:

Assunto: Formulários Modelo 21, 22, 23 e 24 RFI - Espanha


Na sequência da aprovação por Despacho do Senhor Ministro de Estado e das Finanças dos novos formulários modelos 21, 22, 23 e 24 RFI, para aplicação das Convenções para Evitar a Dupla Tributação Internacional, foi emitida a Circular nº 5/2008, veiculando instruções administrativas sobre a respectiva entrada em vigor, período transitório e manutenção dos anteriores formulários para o caso específico de Espanha, uma vez que as respectivas autoridades fiscais exigem que os mesmos sejam também redigidos em língua espanhola.

Concluído o procedimento bilateral com vista à elaboração dos formulários nas línguas portuguesa e espanhola, vêm agora as autoridades espanholas, formalmente, aceitar os novos modelos, pelo que importa proceder à divulgação das seguintes instruções administrativas:

Entrada em vigor

Os formulários modelo 21, 22, 23 e 24 RFI (ESPANHA), foram divulgados no Portal das Finanças em www.portaldasfinancas.gov.pt na opção informações fiscais/ Convenções para Evitar a Dupla Tributação/Formulários relativos a Espanha, no dia 20/07/2009, data em que foram retirados os anteriores modelos.

Considerando que até esta data e tal como consta da Circular nº 5/2008, estiveram em vigor os anteriores modelos 7-RFI a 18-RFI, na versão português/espanhol, e que por esse facto poderão existir ainda em fase de circulação e certificação alguns formulários destas versões, serão os mesmos aceites até 30 de Setembro deste ano, sendo todavia desejável que, sempre que possível, sejam já utilizadas as novas versões dos formulários nas línguas espanhola e portuguesa.

A partir de 1 de Outubro de 2009, apenas serão considerados os novos formulários modelos 21, 22, 23 e 24 RFI (Espanha), cessando assim a vigência dos anteriores modelos 7-RFI a 18-RFI.


Com os melhores cumprimentos


O Subdirector-Geral
Manuel Sousa Meireles

Worten lança caça ao iPhone

Para assinalar o lançamento do iPhone 3G S, a última versão do telemóvel da Apple, a Worten vai promover no próximo dia 30 de Julho, pelas 24h00, uma “caça ao tesouro” na loja do Centro Colombo. O prémio será um dos cinco Iphones 3GS escondidos na loja.

Em grupos de 10 elementos, e por ordem de chegada, os primeiros 50 fãs que comparecerem na loja às 24h00 do dia 30 de Julho poderão participar na caça ao Iphone. Os grupos terão de, em cinco minutos, procurar na loja um dos cinco Iphones que serão escondidos em locais estratégicos, sendo que para cada grupo estará um i-phone escondido.

Os primeiros 50 compradores do novo Iphone levam ainda para casa um Ipod, oferta da Worten.

Segurança iPhone 3GS fácil de desbloquear

A funcionalidade de encriptação que o iPhone 3GS traz consigo é facilmente desbloqueada, pelo que toda a informação mais sensível não está devidamente protegida. O alerta veio de especialistas e de alguns responsáveis pelo desenvolvimento do iPhone. Quem tiver acesso a um iPhone 3GS e conseguir deitar a mão a algumas ferramentas gratuitas poderá extrair os dados, facilmente, no espaço de dois minutos, e uma imagem de todo o disco em cerca de 45 minutos. O iPhone desencripta os dados sozinho assim que a extracção começa.

Sinais de recuperação "começam a ter alguma consistência"

O presidente do BES diz que ainda é cedo para garantir que a economia mundial está em recuperação, mas assinala que os sinais que apontam nesse sentido são mais consistentes.

“Parece, não podemos ter a certeza em relação ao fim da recessão, que os sinais [de recuperação] começam a ter alguma consistência”, disse o presidente do BES, na conferência de imprensa para apresentar os resultados do primeiro semestre.

“Podemos pensar que há sinais de recuperação nos Estados Unidos e na Alemanha. Talvez haja uma luz lá ao fundo, de alguma recuperação que possa vir a prazo”, adiantou Ricardo Salgado.

Seguros: 177 multas aplicadas 2009/07/28 17:29Redacção / JF

Instituto de Seguros de Portugal ordenou ainda suspensão de 6 campanhas publicitárias
O Instituto de Seguros de Portugal (ISP) aplicou 177 contra-ordenações, no contexto de fiscalização e aplicação de sanções, tendo apreciado 234 processos e participações em 2008.
No Relatório de Regulação e Supervisão da Conduta de Mercado, divulgado esta terça-feira, o ISP analisou 895 anúncios publicitários, tendo seis campanhas sido suspensas, «com base em irregularidades detectadas, quer ao nível da informação disponibilizada, por poder induzir o consumidor em erro sobre a natureza do seguro, quer da própria concepção do material publicitário».

O ISP destaca ainda a realização de 34 inspecções do tipo «cliente mistério» [acção de inspecção em que os técnicos do instituto envolvidos não se identificam nessa qualidade] e 18 inspecções do tipo credenciadas.

Economias emergentes podem precisar de maiores reservas

China e países produtores de petróleo fora da estimativa
O Fundo Monetário Internacional (FMI) estima que a necessidade de reservas para as economias emergentes pode atingir entre 400 mil milhões de dólares (282 mil milhões de euros) e 900 mil milhões de dólares (636 mil milhões de dólares) nos próximos cinco anos, período durante o qual os países devem superar a crise mundial. As excepções nesta previsão são a China e os países produtores de petróleo.
No entanto, segundo as expectativas do FMI, na próxima década, um grupo de 118 países do grupo das economias emergentes podem necessitar de reservas entre 1,3 mil milhões de dólares (917 milhões de euros) e 2 mil milhões de dólares (1,4 mil milhões de euros.

CMVM aplicou oito coimas no valor de 5,45 milhões de euros

A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) proferiu decisão em 10 processos de contra-ordenação no segundo trimestre de 2009, tendo sido aplicadas oito coimas no valor de 5,45 milhões de euros e duas admoestações.

Destes dez processos de contra-ordenação, oito incidiram sobre a violação dos deveres de informação (contra-ordenação muito grave), um sobre o exercício de actividades de intermediação financeira (contra-ordenação grave) e um sobre a actuação dos organismos de investimento colectivo (contra-ordenação menos grave).

A CMVM instaurou ainda quatro processos de contra-ordenação, dois por violação dos deveres de negociação em mercado, um pelo não cumprimento dos deveres de informação e um referente à actividade de intermediação financeira, de acordo com as estatísticas de contra-ordenações do segundo trimestre, hoje divulgadas pelo supervisor dos mercados.

Durante o primeiro semestre de 2009 a CMVM proferiu decisão em 19 processos de contra-ordenação e instaurou 12 processos de contra-ordenação.

Actualmente, encontram-se em curso na CMVM 45 processos de contra-ordenação, dos quais 17 por violação dos deveres de informação, 16 respeitantes ao exercício da actividade de intermediação financeira, sete que incidem sobre os deveres de negociação em mercado e cinco relativos à actuação dos organismos de investimento colectivo.

Nos tribunais estão em curso 27 processos, dos quais mais de metade (18) respeitam à violação de deveres de informação.

O valor das coimas aplicadas pela CMVM reverte a favor do Sistema de Indemnização do Investidor quando os processos não sejam judicialmente impugnados.

IBM vai pagar 1 200 milhões de dólares pela aquisição da SPSS

A IBM vai pagar aproximadamente 1.200 milhões de dólares (844 milhões de euros) pela aquisição da empresa SPSS especializada em software analítico, segundo anunciaram hoje ambas as empresas, em comunicado.

A IBM vai pagar aproximadamente 1 200 milhões de dólares (844 milhões de euros) pela aquisição da empresa SPSS especializada em software analítico, segundo anunciaram ambas as empresas hoje em comunicado.

A IBM (International Businesse Machines), número um mundial em serviços informáticos, pagará 50 dólares por acção da SPSS, com sede em Chicago, numa transacção ainda dependente da aprovação dos accionistas, das agências de supervisão governamentais e outros trâmites legais.

As acções da SPSS fecharam segunda-feira em 35,09 dólares no índice compósito do Nasdaq.

O comunicado indica que ambas as empresas esperam que a fusão esteja concluída antes do final do ano.

"Espera-se com esta aquisição alargar a oferta de programas para computador e as capacidades analíticas da área 'information on demand' (informação à carta) da IBM", explica o comunicado.

"Também se espera um fortalecimento da iniciativa 'Information Agenda' (Agenda de informação) da IBM que ajuda as empresas a converter a informação num activo estratégico", acrescenta.

O comunicado sublinha que "na medida em que as sociedades procuram controlar custos e usar recursos com mais prudência se calcula que o mercado mundial para programas informáticos de análise empresarial chegará este ano aos 25.000 milhões de dólares (17.600 milhões de euros), um crescimento de quatro por cento face ao ano anterior".

Bolsa de Lisboa fechou a zero

Esteve positiva em grande parte da sessão, mas o encerramento do PSI 20 acabou por ser em zero, sem variação face ao fecho de ontem.

As maiores subidas aconteceram na Jerónimo Martins (+4,1 por cento), na Portugal Telecom (+1,4 por cento) e Brisa (+0,8 por cento). Estas subidas não conseguiram compensar as quedas, lideradas pela EDP Renováveis (- 3,3 por cento), Sonaecom (-1,2 por cento) e Galp Energia (-1,0 por cento).

No sector bancário, o BES e o BPI encerraram com quedas ligeiras e o BCP inalterado.

A quase totalidade das restantes praças europeias encerrou no “vermelho”, à excepção do IBEX 35, que fechou a ganhar 0,68 por cento. A maior queda europeia foi apresentada pelo DAX alemão.

Lufthansa perto de comprar a Austrian Airlines

Comissão tem também de se pronunciar sobre a concessão pelo Estado austríaco de uma subvenção de 500 milhões de euros cobrindo cerca de um terço da dívida da companhia aérea nacional austríac
A principal companhia aérea alemã, a Lufthansa, anunciou hoje estar próxima de um compromisso com a Comissão europeia sobre a aquisição da companhia em dificuldade Austrian Airlines.
"Um acordo material desenha-se com a Comissão Europeia", indica a Lufthansa num comunicado, explicando ter entregue um requerimento junto das autoridades da concorrência austríaca para dispor de um prazo de um mês, até 31 de Agosto, para ter o tempo de finalizar o acordo.
Até aqui, estava previsto que a Lufthansa preenchesse as condições postas pelas autoridades da concorrência até 31 de Julho.
A Comissão Europeia abrira, no início de Julho, um inquérito aprofundado sobre o projecto de compra dizendo recear "aumentos de tarifas para os passageiros ou uma redução das prestações em certas rotas".
Pedira nomeadamente ao grupo alemão a cessão de "slots" (faixa horária de descolagem e aterragem) nas ligações Viena e Frankfurt, Munique, Estugarda, Colónia, Zurique, Genebra e Bruxelas.
A Comissão tem também de se pronunciar sobre a concessão pelo Estado austríaco de uma subvenção de 500 milhões de euros cobrindo cerca de um terço da dívida da companhia aérea nacional austríaca. Trata-se de uma condição posta pela Lufhtansa pela retoma da Austrian Airlines.

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