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terça-feira, 28 de julho de 2009

Alargado prazo de entrega da IES permanentemente

Por intermédio do Decreto-Lei n.º 159/2009, de 13 de Julho, a Informação Empresarial Simplificada (IES) pode ser entregue até 31 de Julho de cada, ano independentemente de se tratar de um dia útil ou não, alargando o prazo anterior em 31 dias.

Para as empresas cujo exercício fiscal não coincida com o ano civil, esta declaração tem de ser entregue até ao final do 7º mês seguinte ao encerramento do exercício.

O novo prazo foi fixado por um diploma que altera o Código do IRC, adaptando-os às normas internacionais de contabilidade, criando um dossier fiscal mais complexo e exigente, sem contudo agravar a carga fiscal para os contribuintes.

Recorde-se que a IES, criada em 2007, permite às empresas cumprir num único acto diversas obrigações declarativas, até aqui dispersas por quatro declarações distintas entregues em igual número de entidades oficiais. Em concreto, agrega-se o cumprimento das seguintes obrigações:
- a entrega da declaração anual de informação contabilística e fiscal;
- o registo da prestação de contas, antes entregue na Conservatória do registo Comercial;
- a prestação de informação de natureza estatística ao Instituto Nacional de Estatística;
- a prestação de informação relativa a dados contabilísticos anuais para fins estatísticos ao Banco de Portugal.

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