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terça-feira, 28 de julho de 2009

Substituição da declaração Modelo 22

A Direcção Geral dos Impostos (DGCI) divulgou um esclarecimento referente à substituição da declaração de rendimentos sujeitos a IRC - o Modelo 22.

Segundo a DGCI, a entrega de declarações de substituição do Modelo 22 (que apenas pode ser realizada por via electrónica), tem apresentado inúmeros erros que impedem a sua validação, e consequentemente a produção dos efeitos pretendidos.

Para reduzir o número de declarações com erros e facilitar a entrega deste tipo de declarações, a DGCI elaborou um conjunto de instruções para aplicação às situações mais frequentes.

Esta declaração pretende corrigir quaisquer lapsos, erros ou omissões que sejam detectados na Declaração de Rendimentos Modelo 22, cujo prazo de entrega decorre anualmente até ao final de Maio, para as empresas cujo exercício fiscal coincida com o ano civil, e até final do 5º mês seguinte ao fecho de exercício, para as demais.

A DGCI informa que as declarações de substituição devem ser integralmente preenchidas, sendo possível apurar o diferencial de imposto a pagar e gerar a consequente referência de pagamento através da Internet, logo após a submissão.

Quando estas declarações não estejam bem preenchidas ou quando a sua entrega não seja admissível (por exemplo, por estar fora de prazo), a declaração será marcada como «declaração não liquidável», e não produzirá quaisquer efeitos.

Quando esta declaração não for admissível e o contribuinte pretenda provocar a revisão da liquidação do IRC, deverá apresentar uma reclamação graciosa, dentro dos prazos e com os fundamentos previstos para a generalidade das situações.

Assim, consoante o motivo que determina a entrega da Declaração de Substituição deverá ser assinalado um dos campos seguidamente identificados:

Campo 2 do Quadro 04.1

Este campo deve ser utilizado nos casos em que a declaração de substituição visa corrigir o valor do imposto liquidado ou o prejuízo fiscal apurado.

Nos casos em que se pretende corrigir o valor do imposto liquidado, para mais, ou do prejuízo fiscal apurado, para menos a sua apresentação pode ser efectuada a todo o tempo, mesmo fora do prazo legal de entrega do Modelo 22.

No entanto, quando se pretende corrigir o valor do imposto liquidado, para menos, ou do prejuízo fiscal apurado, para mais, a declaração de substituição tem de ser apresentada no prazo de um ano, após o final do prazo legal de apresentação do Modelo 22.

Este campo deve ser igualmente assinalado, quando os sujeitos passivos entreguem uma declaração de substituição dentro do prazo legal de entrega do Modelo 22.


Campo 3 do Quadro 04.1

Este campo deve ser assinalado quando a declaração de substituição se destine a corrigir o valor de transmissão de um imóvel, quando o respectivo valor patrimonial tributário definitivo não estivesse determinado até ao final do prazo para a entrega do Modelo 22 referente ao exercício fiscal em que ocorreu a venda.

A declaração de substituição entregue por este motivo, deve ser submetida durante o mês de Janeiro do ano seguinte àquele em que os valores patrimoniais tributários se tornaram definitivos (ou seja, após decorrido o prazo para pedido de 2ª avaliação ou após a notificação do valor determinado por esta, caso tenha sido requerida).


Campo 5 do Quadro 04.1

Este campo deve ser assinalado quando a declaração de substituição se destine a corrigir o valor de transmissão de um imóvel, quando o respectivo valor patrimonial tributário definitivo não estivesse determinado até ao final do prazo para a entrega do Modelo 22 referente ao exercício fiscal em que ocorreu a venda e não tenha sido entregue no mês de Janeiro em que devia.

Em ambos os casos, campo 3 e campo 5 do Quadro 04.1, as declarações de substituição apenas serão admitidas se a alteração efectuada pelo sujeito passivo, comparativamente à declaração anterior (certa e liquidada), consistir exclusivamente na correcção do valor do imóvel vendido (ajustamento positivo), não devendo ser utilizadas para a introdução de quaisquer outras correcções à autoliquidação.


Campo 6 do Quadro 04.1

Este campo destina-se igualmente às declarações que visam visa corrigir o valor do imposto liquidado ou o prejuízo fiscal apurado, mas nestes casos quando a correcção tenha sido originada por decisão administrativa ou sentença superveniente.

Nestes casos, o prazo de um ano conta-se a partir da data em que o declarante tome conhecimento da decisão ou sentença, devendo indicar essa data neste campo.

Esta possibilidade consta de uma norma aditada pelo Orçamento do Estado para 2009.

A DGCI salienta que, o alargamento do prazo de entrega de declarações de substituição das quais resultem correcções a favor do sujeito passivo, apenas será possível quando se fundamente em decisão administrativa ou sentença judicial que não foi possível ao sujeito passivo conhecer no decurso do prazo geral.

Estas declarações serão objecto de uma análise individualizada para verificação das condições que determinaram a sua entrega.

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