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terça-feira, 28 de julho de 2009

Ofício-Circulado n.º 20139/2009, de 24 de Julho – Direcção de Serviços das Relações Internacionais:

Assunto: Formulários Modelo 21, 22, 23 e 24 RFI - Espanha


Na sequência da aprovação por Despacho do Senhor Ministro de Estado e das Finanças dos novos formulários modelos 21, 22, 23 e 24 RFI, para aplicação das Convenções para Evitar a Dupla Tributação Internacional, foi emitida a Circular nº 5/2008, veiculando instruções administrativas sobre a respectiva entrada em vigor, período transitório e manutenção dos anteriores formulários para o caso específico de Espanha, uma vez que as respectivas autoridades fiscais exigem que os mesmos sejam também redigidos em língua espanhola.

Concluído o procedimento bilateral com vista à elaboração dos formulários nas línguas portuguesa e espanhola, vêm agora as autoridades espanholas, formalmente, aceitar os novos modelos, pelo que importa proceder à divulgação das seguintes instruções administrativas:

Entrada em vigor

Os formulários modelo 21, 22, 23 e 24 RFI (ESPANHA), foram divulgados no Portal das Finanças em www.portaldasfinancas.gov.pt na opção informações fiscais/ Convenções para Evitar a Dupla Tributação/Formulários relativos a Espanha, no dia 20/07/2009, data em que foram retirados os anteriores modelos.

Considerando que até esta data e tal como consta da Circular nº 5/2008, estiveram em vigor os anteriores modelos 7-RFI a 18-RFI, na versão português/espanhol, e que por esse facto poderão existir ainda em fase de circulação e certificação alguns formulários destas versões, serão os mesmos aceites até 30 de Setembro deste ano, sendo todavia desejável que, sempre que possível, sejam já utilizadas as novas versões dos formulários nas línguas espanhola e portuguesa.

A partir de 1 de Outubro de 2009, apenas serão considerados os novos formulários modelos 21, 22, 23 e 24 RFI (Espanha), cessando assim a vigência dos anteriores modelos 7-RFI a 18-RFI.


Com os melhores cumprimentos


O Subdirector-Geral
Manuel Sousa Meireles

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