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sexta-feira, 31 de julho de 2009

Comissão está a preparar revisão do Código dos Contratos Públicos

O Código dos Contratos Públicos (CCP) entrou em vigor há precisamente um ano, mas o Governo já mostrou abertura e disponibilidade para alterar algumas das suas regras e “disfunções”.

Segundo adiantou ao PÚBLICO Manuel Reis Campos, representante da Federação da Construção na Comissão de Acompanhamento que foi criada com o arranque da vigência do Código, o ministro das Obras Públicas deverá receber, até Setembro, um relatório com muitos dos pontos que o sector considera que devem ser revistos e alterados, entre os quais está o limite de cinco por cento na derrapagem de obras públicas.
“Entendemos que manter este limite para as obras de reabilitação, por exemplo, é despropositado, porque é impraticável”, adiantou, justificando que os processos de reabilitação “trazem sempre surpresas”.

A inexistência de uma instância de arbitragem onde possam ser dirimidas as divergências entre empreiteiros e donos de obras públicas é também uma das preocupações que deverão ser discutidas na revisão do código. É que com a entrada em vigor do CCP foi extinto o Conselho Superior de Obras Públicas e deixou de haver uma alternativa para resolver essas questões. Reis Campos enunciou ainda a intenção de propor alterações no regime de erros e omissões dos projectos, por considerar que este criou responsabilidades desproporcionadas aos empreiteiros, e no regime de concursos limitados por prévia qualificação, por entender que põe causa a transparência dos concursos e a concorrência nos contratos.

Rei Campos, que é também o presidente da recém-criada Confederação da Construção e do Imobiliário, informou ainda que foi criado um grupo de trabalho que, até ao fim do ano, vai enviar recomendações ao Ministério sobre todas as questões relativas a estes dois sectores e que estão pendentes, há alguns anos: trata-se de propostas foram preparadas pela antiga direcção do instituto Nacional da Construção e do Imobiliário (InCI), como o regime jurídico para regular a promoção imobiliária e a actividade de gestão de condomínios, por exemplo.

Uma das questões que causou polémica com a entrada em vigor do Código e que, entretanto, já ficou resolvida, foi a questão de os empreiteiros serem ou não obrigados a descontar 0,5 por cento das empreitadas para a Caixa Geral das Aposentações. O CCP revogou esta norma, mas havia divergências sobre se as obras contratadas antes de Julho de 2008, mas que davam origem a facturas posteriores a essa data, deveriam ou não fazer esse desconto. Segundo Reis Campos, a questão já esta resolvida e um ofício da actual direcção do InCI veio tornar claro que esses descontos já não têm lugar, mesmo que a empreitada tenha sido encomendada há mais de um ano. Em 2006 e em 2007, o balanço da Caixa Geral de Aposentações contou com uma verba de cerca de 13 milhões de euros proveniente deste tipo de descontos.

Uma das grandes novidades trazidas por este Código foi a introdução da contratação electrónica, com todos os concursos públicos para a aquisição de bens e serviços a serem desmaterializados, e passarem a ser feitos através de plataformas electrónicas. Durante este primeiro ano de vigência do Código os concursos públicos electrónicos eram preferenciais, mas o papel ainda era permitido. Estava previsto que passassem a ser obrigatórios a partir de hoje, mas no Conselho de Ministros da semana passado o Governo deliberou prorrogar este prazo por mais três meses, para dar possibilidade a todas as entidades adjudicantes e adjudicatários de analisarem melhor este processo.

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