Através do Despacho n.º 16542/2009 (IIª Série DR), de 21 de Julho, o sector do transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem tem disponíveis 1.500.000 euros para co-financiamento do sobrecusto da aquisição de veículos pesados de mercadorias com motores equipados com dispositivos que limitem as emissões de gases e partículas poluentes.
As comparticipações financeiras não reembolsáveis destinam-se a veículos cuja primeira matrícula tenha sido efectuada entre 1 de Janeiro de 2008 e 30 de Setembro de 2009, que cumpram os valores limite de emissões de gases poluentes conhecidos como geração «V5», e que estejam licenciados em nome da empresa candidata ao financiamento.
As candidaturas decorrem até dia 4 de Agosto. As empresas que já tinham apresentado os seus pedidos ao abrigo do co-financiamento previsto no mês passado para os mesmos fins, e cujo prazo terminou a 10 de Julho, podem ver as candidaturas ser consideradas para efeitos de concessão destes incentivo financeiro.
Empresas beneficiárias
Podem candidatar-se as empresas de transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem que sejam titulares de alvará ou licença comunitária e tenham a sua situação contributiva regularizada perante a administração fiscal.
Além disso, não podem encontrar-se em estado de insolvência (declarada por sentença judicial), em fase de liquidação, dissolução ou cessação da actividade, sujeitas a qualquer meio preventivo de liquidação de patrimónios ou em qualquer situação análoga, ou ter o respectivo processo pendente.
Para efeitos deste financiamento, são consideradas:
- pequena empresa - a que emprega menos de 50 pessoas e cujo volume de negócios anual ou balanço total anual não excede 10 milhões de euros;
- média empresa - a que emprega entre 51 e 250 pessoas e cujo volume de negócios anual não excede 50 milhões de euros ou cujo balanço total anual não excede 43 milhões de euros;
- grande empresa - a que não se enquadra em nenhuma das anteriores.
Os valores dos financiamentos são calculados com base no sobrecusto da aquisição de veículos Euro V, por comparação com a aquisição de um veículo Euro IV, sendo atribuídas as taxas de comparticipação de 55%, 45% e 35%, consoante se trate de pequena, média ou grande empresa.
Os valores variam também em função do peso do veículo, e inclui tractores.
Cancelamento obrigatório de matrículas
A atribuição dos financiamentos obriga as empresas a cancelar um número de matrículas e licenças de veículos pesados igual ao número de veículos objecto de comparticipação. São considerados para o efeito, os cancelamentos:
- de matrícula realizados entre 1 de Janeiro de 2008 e 30 de Setembro de 2009; ou
- de licença,- efectuados entre 1 de Janeiro de 2008 e 30 de Junho de 2009.
No caso de veículos cuja matrícula seja cancelada por contrapartida de aquisição de um veículo novo, os abates de veículos pesados de mercadorias têm de estar, à data do abate, licenciados em nome da empresa candidata ao financiamento e não podem ser objecto do apoio.
Uma vez canceladas, as matrículas e licenças não podem ser repostas.
Candidaturas
As candidaturas devem ser apresentados até ao próximo dia 4 de Agosto, nas direcções regionais de mobilidade e transportes do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMTT) onde se situa a sede social da empresa.
Para isso, deve ser utilizado o formulário próprio disponibilizado no site desta entidade, ao qual devem juntar-se vários documentos, nomeadamente:
- fotocópia do documento único automóvel/certificado de matrícula do veículo e das facturas, bem como os originais dos respectivos recibos ou o contrato de locação e respectivas rendas se os veículos tiverem sido adquiridos neste regime - no caso de veículos candidatos já adquiridos;
- certificado de destruição ou desmantelamento emitido por operador autorizado - para casos em que já tenha sido pedido o cancelamento de matrícula do veículo abatido por contrapartida da aquisição do novo ou indicação das matrículas dos veículos cujas licenças tenham sido canceladas;
- documento aduaneiro comprovativo da exportação, em vez do certificado de destruição ou desmantelamento - nos casos em que as empresas tenham optado pela exportação definitiva do veículo;
- certidão da administração fiscal ou comprovativo do consentimento para consulta dos dados no sítio da Internet das declarações electrónicas que demonstre que a situação tributária da empresa se encontra regularizada.
Os pedidos vão ser hierarquizados em função da idade média dos veículos abatidos ou cuja licença tenha sido cancelada, preferindo as empresas cujos veículos propostos tenham a idade média mais elevada.
Caso as empresas, à data da candidatura, não tenham ainda procedido à aquisição dos veículos e ao cancelamento da matrícula ou de licença propostos, o pagamento da comparticipação ficará condicionado à apresentação dos documentos comprovativos necessários.
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