Através da Portaria n.º 773/2009, de 21 de Julho, entram agora em vigor, as regras que estabelecem o procedimento de registo, na Autoridade Nacional de Protecção Civil (ANPC), das entidades que exerçam a actividade de comercialização, instalação e ou manutenção de produtos e equipamentos de segurança contra incêndio em edifícios (SCIE).
Estas regras estabelecem os diversos requisitos necessários ao registo nacional das referidas entidades, incluindo o requisito da capacidade técnica, e determinam as condições de qualificação profissional, com base na experiência e formação dos seus técnicos responsáveis.
Para efeitos destas regras, são considerados os seguintes produtos e equipamentos de SCIE:
- portas e envidraçados resistentes ao fogo e ao fumo, e seus acessórios;
- sistemas de compartimentação e revestimentos contra incêndio;
- sistemas automáticos e dispositivos autónomos de detecção de incêndio e gases;
- sistemas e dispositivos de controlo de fumo;
- extintores;
- sistemas de extinção por água;
- sistemas de extinção automática por agentes distintos da água e água nebulizada;
- sinalização de segurança.
O registo das entidades é criado e mantido pela ANPC, e são exigidos vários elementos informativos sobre estas, designadamente designação social e sede, identificação do técnico responsável: nome, número de identificação fiscal (NIF), entidade acreditadora e data de acreditação, serviços efectuados, no âmbito da comercialização, instalação e ou manutenção de produtos e equipamentos de SCIE.
As entidades têm de requerer o seu registo junto da ANPC, e para isso têm de fazer prova da capacidade técnica do técnico responsável, para o exercício de actividade, no âmbito da comercialização, instalação e ou manutenção dos produtos e equipamentos de SCIE referidos. Têm também de juntar a esse registo uma série de documentos, designadamente documento comprovativo da capacidade técnica do seu técnico responsável, acreditado pela ANPC ou por entidade por esta reconhecida.
No entanto, até 21 de Julho de 2012, a verificação da qualificação profissional do técnico responsável é efectuada com base na avaliação curricular dos seguintes requisitos mínimos:
- três anos de experiência na actividade e formação de produto ou serviço, para os titulares com habilitação escolar mínima obrigatória, de acordo com a data de nascimento;
- um ano de experiência na actividade, para engenheiros reconhecidos pela Ordem dos Engenheiros (OE), ou para engenheiros técnicos reconhecidos pela Associação Nacional dos Engenheiros Técnicos (ANET).
As acreditações dos técnicos responsáveis, efectuadas com base nestes requisitos mínimos, são emitidas pela ANPC ou por entidade por esta reconhecida, sendo válidas durante o período transitório de três anos.
O técnico responsável da entidade desempenha funções de planeamento, organização, coordenação dos técnicos operadores e dos subempreiteiros, assistência técnica e controle de qualidade dos fornecimentos, montagem e execução dos trabalhos de SCIE em obra, mediante a subscrição de termo de responsabilidade. A sua acreditação é efectuada mediante a verificação respectiva qualificação profissional, atendendo, designadamente, à formação de base, à experiência profissional, ao conteúdo programático, formadores e carga horária das acções de formação específica em comercialização, instalação e ou manutenção de produtos e equipamentos de SCIE, em conformidade com os requisitos que a ANPC vai ainda estabelecer.
O registo no site da ANPC deve permitir a identificação permanentemente actualizada das entidades certificadas ao abrigo de um referencial de qualidade específico para a actividade, no âmbito do comércio, instalação e ou manutenção de produtos e equipamentos de SCIE, auditado periodicamente por uma entidade terceira e independente.
Para efeitos deste registo, as entidades certificadas devem ser detentoras de um dos seguintes certificados:
- certificado de sistema de gestão da qualidade pela NP EN IS0 9001, emitido por organismos certificadores acreditados pelo IPAC, no âmbito do comércio, instalação e ou manutenção de produtos e equipamentos de SCIE;
- certificado de serviço, emitido por organismos certificadores acreditados pelo IPAC, no âmbito do comércio, instalação e ou manutenção de produtos e equipamentos de SCIE, com base no referencial definido e divulgado pela ANPC no seu sítio.
O âmbito da certificação deve discriminar os produtos e equipamentos de SCIE objecto de comercialização, instalação e ou manutenção.
As entidades registadas têm de notificar a ANPC de todas as alterações aos dados que lhes respeitam, no prazo máximo de 10 dias após a data da sua ocorrência.
Se se verificar a falta de técnico responsável, o registo da entidade é suspenso enquanto esta falta se mantiver.
Por outro lado, se a entidade cessar a actividade, o seu registo é cancelado.
A suspensão ou cancelamento de registo são notificadas pela ANPC às entidades registadas, objecto de tais medidas.
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